Portaria SEFA nº 266 de 26/07/2007

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 03 ago 2007

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe é conferida por lei e ainda considerando o disposto no artigo 162 da Constituição Federal, artigo 1º e 3º da Lei Complementar nº 63, de 11.01.90, e artigo 225 da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Informar o valor do repasse da Quota Parte Municipal do ICMS, em anexo, conforme discriminação abaixo:

ICMS - período: 16 a 22.07.2007

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE

Secretário de Estado da Fazenda

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA

DIRETORIA DO TESOURO ESTADUAL

QUOTA PARTE DO ICMS

PERÍODO: 16 a 22.07.2007

 
em R$
MUNICÍPIO
CONTA
VALOR
ABAETETUBA
170.050-2
23.861,94
ABEL FIGUEIREDO
170.281-5
8.818,54
ACARÁ
170.098-7
13.487,18
AFUÁ
170.039-1
9.856,02
AGUA AZUL DO NORTE
170.282-3
23.343,20
ALENQUER
170.027-8
16.599,61
ALMERIM
170.028-6
79.885,61
ALTAMIRA
170.076-6
85.591,73
ANAJÁS
170.040-5
9.337,28
ANANINDEUA
170.074-0
220.982,28
ANAPU
170.659-4
12.968,44
AUGUSTO CORRÊA
170.085-5
7.781,07
AURORA DO PARÁ
170.271-8
9.856,02
AVEIRO
170.029-4
10.374,76
BAGRE
170.041-3
7.262,33
BAIÃO
170.051-0
11.930,97
BANNACH
170.664-0
10.374,76
BARCARENA
170.052-9
320.579,93
BELÉM
170.001-4
1.054.593,85
BELTERRA
170.660-8
9.337,28
BENEVIDES
170.075-8
22.824,46
BOM JESUS TOCANTINS
170.025-1
10.374,76
BONITO
170.094-4
6.224,85
BRAGANCA
170.086-3
21.268,25
BRASIL NOVO
170.283-1
14.524,66
BREJO GRAN.ARAGUAIA
170.024-3
8.818,54
BREU BRANCO
170.284-0
34.236,69
BREVES
170.042-1
29.049,31
BUJARU
170.096-0
7.781,07
CACHOEIRA DO ARARI
170.103-7
8.299,80
CACHOEIRA DO PIRIÁ
170.681-0
7.781,07
CAMETÁ
170.053-7
14.524,66
CANAÃ DOS CARAJÁS
170.671-3
79.366,88
CAPANEMA
170.084-7
27.493,10
CAPITÃO POÇO
170.069-3
12.968,44
CASTANHAL
170.003-0
77.291,93
CHAVES
170.043-0
12.968,44
COLARES
170.004-9
6.224,85
CONC. ARAGUAIA
170.058-8
25.418,15
CONCORDIA DO PARÁ
170.097-9
8.299,80
CUMARU DO NORTE
170.285-8
19.193,30
CURIONÓPOLIS
170.017-0
12.968,44
CURRALINHO
170.044-8
7.262,33
CURUÁ
170.678-0
6.743,59
CURUÇÁ
170.005-7
8.299,80
DOM ELIZEU
170.083-9
32.161,74
ELDORADO DO CARAJÁS
170.286-6
16.599,61
FARO
170.031-6
8.818,54
FLORESTA DO ARAGUAIA
170.677-2
11.930,97
GARRAFÃO DO NORTE
170.072-3
8.299,80
GOIANÉSIA DO PARÁ
170.287-4
22.305,72
GURUPÁ
170.045-6
9.337,28
IGARAPÉ-AÇU
170.006-5
9.856,02
IGARAPÉ-MIRI
170.054-5
11.412,23
INHANGAPI
170.007-3
7.262,33
IPIXUNA DO PARÁ
170.276-9
19.712,03
IRITUIA
170.070-7
8.818,54
ITAITUBA
170.032-4
53.429,99
ITUPIRANGA
170.020-0
20.230,77
JACAREACANGA
170.288-2
18.155,82
JACUNDÁ
170.021-9
21.786,99
JURUTI
170.033-2
10.374,76
LIMOEIRO AJURU
170.055-3
6.743,59
MÃE DO RIO
170.071-5
11.412,23
MAGALHÃES BARATA
170.008-1
6.224,85
MARABÁ
170.022-7
283.230,81
MARACANÃ
170.009-0
7.262,33
MARAPANIM
170.010-3
7.262,33
MARITUBA
170.675-6
40.980,28
MEDICILÂNDIA
170.077-4
15.562,13
MELGAÇO
170.046-4
7.781,07
MOCAJUBA
170.056-1
8.299,80
MOJU
170.057-0
19.193,30
MONTE ALEGRE
170.034-0
20.749,51
MUANÁ
170.105-3
8.299,80
NOVA ESPERANÇA PIRIÁ
170.279-3
8.299,80
NOVA IPIXUNA
170.666-7
8.818,54
NOVA TIMBOTEUA
170.087-1
6.743,59
NOVO PROGRESSO
170.289-0
31.643,00
NOVO REPARTIMENTO
170.290-4
25.936,89
ÓBIDOS
170.035-9
19.193,30
OEIRAS DO PARÁ
170.047-2
8.299,80
ORIXIMINÁ
170.036-7
155.621,33
OUREM
170.093-6
7.262,33
OURILÂNDIA NORTE
170.065-0
14.005,92
PACAJÁS
170.018-9
16.599,61
PALESTINA DO PARÁ
170.291-2
7.262,33
PARAGOMINAS
170.068-5
75.735,71
PARAUAPEBAS
170.019-7
483.463,58
PAU D´ARCO
170.296-3
8.818,54
PEIXE-BOI
170.088-0
6.224,85
PIÇARRA
170.670-5
12.968,44
PLACAS
170.661-6
10.893,49
PONTA DE PEDRAS
170.104-5
8.299,80
PORTEL
170.048-0
22.824,46
PORTO DE MOZ
170.079-0
12.968,44
PRAINHA
170.037-5
12.968,44
PRIMAVERA
170.089-8
6.224,85
QUATIPURU
170.680-2
6.224,85
REDENÇÃO
170.059-6
49.798,82
RIO MARIA
170.060-0
18.674,56
RONDON PARÁ
170.081-2
28.011,84
RURÓPOLIS
170.030-8
12.449,71
SALINÓPOLIS
170.091-0
10.374,76
SALVATERRA
170.102-9
7.262,33
SANTA BARBARA DO PARÁ
170.278-5
8.299,80
SANTA CRUZ ARARI
170.100-2
6.743,59
SANTA IZABEL PARÁ
170.011-1
16.599,61
SANTA LUZIA DO PARÁ
170.292-0
8.299,80
SANTA MARIA BARREIRAS
170.062-6
18.674,56
SANTA MARIA PARÁ
170.012-0
8.818,54
SANTANA ARAGUAIA
170.061-8
29.568,05
SANTARÉM
170.038-3
130.203,18
SANTARÉM NOVO
170.092-8
5.706,12
SANTO ANTÔNIO TAUÁ
170.013-8
8.299,80
SÃO CAETANO ODIVELAS
170.014-6
6.743,59
SÃO DOMINGOS ARAGUAIA
170.297-1
10.893,49
SÃO DOMINGOS CAPIM
170.073-1
7.781,07
SÃO FÉLIX XINGU
170.063-4
52.911,25
SÃO FRANCISCO PARÁ
170.015-4
6.743,59
SÃO GERALDO ARAGUAIA
170.067-7
17.637,08
SÃO JOÃO DA PONTA
170.679-9
5.706,12
SAO JOAO PIRABAS
170.090-1
6.743,59
SÃO JOÃO ARAGUAIA
170.023-5
7.781,07
SÃO MIGUEL GUAMÁ
170.002-2
15.043,39
SÃO SEBASTIÃO B VISTA
170.049-9
6.743,59
SAPUCAIA
170.672-1
9.337,28
SENADOR JOSÉ PORFÍRIO
170.080-4
11.412,23
SOURE
170.600-4
8.818,54
TAILÂNDIA
170.099-5
45.130,18
TERRA ALTA
170.277-7
6.224,85
TERRA SANTA
170.293-9
7.781,07
TOME-AÇU
170.095-2
28.530,58
TRACUATEUA
170.685-3
7.262,33
TRAIRÃO
170.294-7
11.412,23
TUCUMÃ
170.064-2
21.786,99
TUCURUÍ
170.026-0
247.956,65
ULIANÓPOLIS
170.280-7
26.974,36
URUARÁ
170.078-2
24.380,67
VIGIA
170.016-2
12.449,71
VISEU
170.082-0
9.856,02
VITÓRIA DO XINGU
170.295-5
11.930,97
XINGUARA
170.066-9
35.792,90
TOTAL
 
5.187.377,52