Portaria SSER nº 266 DE 24/09/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 set 2021
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-040044/000057/2021,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238 , de 28 de dezembro de 2020, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II - Refrigerantes
2.3 - Outras Marcas de refrigerantes
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro/PET Retornável | Lata | Vidro Não Retornável/ Descartável |
2.3.107 | ÁGUA TÔNICA NIKIN TRADICIONAL | 1000 | 3,90 | |||
2.3.108 | ÁGUA TÔNICA NIKIN FRUTAS TROPICAIS | 1000 | 3,90 | |||
2.3.109 | ÁGUA TÔNICA NIKIN PINK LEMONADE | 1000 | 3,90 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2021.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2021
CELINO CESARIO MOURA
Subsecretário de Estado de Receita