Portaria SESA nº 267-R DE 30/12/2021
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 dez 2021
Altera a Portaria nº 013-R, de 23 de janeiro de 2021.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das suas atribuições que lhe conferem o Art. 46, alínea "o" da Lei Estadual nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, assim como o Art. 17, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o Art. 4º do Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, e,
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Estadual nº 4.593-R, de 13 de março de 2020, que dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas, bem como a participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e sociedade em geral;
Resolve
Art. 1º A Portaria nº 013-R, de 23 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I (.....)
Nível de risco | MEDIDAS QUALIFICADAS |
Baixo Resposta: Prevenção |
(.....) |
II - Boates | |
II - 1 Devem respeitar o limite de no máximo 50% (cinquenta por cento) da capacidade de ocupação do local, sendo que os locais fechados (sem livre circulação de ar) devem respeitar adicionalmente o limite de no máximo de 1200 (mil e duzentas) pessoas, devendo-se em todos os casos exigir e garantir o acesso e permanência apenas de pessoas com o esquema vacinal primário completo contra a COVID-19. | |
(.....) | |
Moderado Resposta: Atenção |
(.....) |
VI - Boates | |
VI - 1 proibição de funcionamento | |
(.....) |
"(NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Vitória, 30 de dezembro de 2021.
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Estado da Saúde