Portaria SSER nº 267 DE 24/09/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 set 2021

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-040044/000058/2021,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238 , de 28 de dezembro de 2020, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso III - ENERGÉTICOS

Subitem Marca Volume (ml) Lata PET
3.1.41 ENERGETICO EVERLAST 269 4,99  
3.1.42 ENERGETICO EVERLAST 473 5,49  
3.1.43 ENERGETICO EVERLAST SEM AÇÚCAR 269 4,99  
3.1.44 ENERGETICO EVERLAST SEM AÇÚCAR 473 5,49  

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2021.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2021

CELINO CESARIO MOURA

Subsecretário de Estado de Receita