Portaria SSER nº 267 DE 24/09/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 set 2021
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-040044/000058/2021,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238 , de 28 de dezembro de 2020, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso III - ENERGÉTICOS
Subitem | Marca | Volume (ml) | Lata | PET |
3.1.41 | ENERGETICO EVERLAST | 269 | 4,99 | |
3.1.42 | ENERGETICO EVERLAST | 473 | 5,49 | |
3.1.43 | ENERGETICO EVERLAST SEM AÇÚCAR | 269 | 4,99 | |
3.1.44 | ENERGETICO EVERLAST SEM AÇÚCAR | 473 | 5,49 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2021.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2021
CELINO CESARIO MOURA
Subsecretário de Estado de Receita