Portaria SSER nº 268 DE 24/09/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 set 2021
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-040044/000059/2021,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238 , de 28 de dezembro de 2020, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I - CERVEJAS
1.4 - Outras Marcas
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.4.147 | Chope Ninna Tipo Pilsen | 1000 | 9,73 | |||
1.4.148 | Chope Ninna Tipo IPA | 1000 | 11,97 | |||
1.4.149 | Chope Ninna Tipo Munich Helles | 1000 | 9,83 | |||
1.4.150 | Chope Ninna Vienna | 1000 | 15,53 | |||
1.4.151 | Empoderada Chopp Tipo Pilsen | 1000 | 9,73 | |||
1.4.152 | Chope Veneto Beer Pilsen | 1000 | 12,26 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2021.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2021
CELINO CESARIO MOURA
Subsecretário de Estado de Receita