Portaria SSER nº 268 DE 24/09/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 set 2021

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-040044/000059/2021,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238 , de 28 de dezembro de 2020, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS

1.4 - Outras Marcas

Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.4.147 Chope Ninna Tipo Pilsen 1000     9,73  
1.4.148 Chope Ninna Tipo IPA 1000     11,97  
1.4.149 Chope Ninna Tipo Munich Helles 1000     9,83  
1.4.150 Chope Ninna Vienna 1000     15,53  
1.4.151 Empoderada Chopp Tipo Pilsen 1000     9,73  
1.4.152 Chope Veneto Beer Pilsen 1000     12,26  

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2021.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2021

CELINO CESARIO MOURA

Subsecretário de Estado de Receita