Portaria DETRAN/RS nº 268 DE 03/08/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 ago 2022

Atualiza a Tabela de Remuneração prevista no art. 1º do Anexo VII da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016 e alterações.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual nº 10.847/1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479/2014; e

Considerando o que dispõe o artigo 22 e incisos I, II e X da Lei Federal nº 9.503/1997 Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o teor da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016 e alterações;

Considerando a aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS em reunião realizada em 28 de julho de 2022;

Considerando o contido no expediente PROA protocolado sob nº 22/1244-0026731-8,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo VII da Portaria DETRAN/RS nº 181/2016 e alterações, bem como atualizar os valores dispostos na Tabela de Remuneração dos Centros de Formação de Condutores - CFCs, na forma prevista no § 1º do art. 1º do referido Anexo, conforme segue:

" ANEXO VII PORTARIA DETRAN/RS Nº 181/2016 DA REMUNERAÇÃO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES - CFC

Art. 1º Fica estabelecida a remuneração do DETRAN/RS aos CFCs, pela execução dos serviços abaixo discriminados:

Serviço Valor
RENACH com Expedição CNH R$ 13,21
RENACH com Expedição PID R$ 14,69
RENACH com Expedição CNH 2º Via R$ 13,21
RENACH de Renovação CNH R$ 93,39
Exame de Aptidão Física e Mental R$ 35,61
Avaliação Psicológica R$ 35,61
Exame de Junta Médica DETRAN/CETRAN R$ 35,61

§ 1º Os valores fixados de Remuneração dos CFCs serão atualizados anualmente, em 1º de fevereiro de cada ano, mediante Portaria do DETRAN/RS, conforme variação da UPF/RS estabelecida e publicada no Diário Oficial do Estado pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ.

§ 2º Além da atualização do § 1º deste artigo, os valores de Remuneração dos CFCs poderão ser reajustados/alterados mediante estudo financeiro, com justificativa e aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS.

Art. 2º Os serviços prestados pelo CFC ao DETRAN/RS serão apurados mensalmente, do primeiro ao último dia do mês, considerando:

I - para os serviços RENACH, a data da realização da última etapa do serviço, independentemente do resultado, ou a data do encerramento do RENACH, o que ocorrer primeiro;

II - para os serviços Exame de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, a data de realização da perícia.

Art. 3º O registro para pagamento dos serviços prestados pelos CFCs será o relatório/consulta denominado "Total Remuneração", produzido pelo DETRAN/RS a partir da apuração mensal dos serviços, conforme estabelecido no art. 2º deste Anexo.

§ 1º Com base no relatório/consulta "Total Remuneração" o CFC deverá emitir Nota Fiscal dos serviços prestados, mesmo quando o valor das retenções efetuadas pelo DETRAN/RS, na forma do art. 5º deste Anexo, for igual ou superior ao valor dos serviços.

§ 2º A Nota Fiscal, para o DETRAN/RS, referente à prestação dos serviços, deverá ser emitida até a data do pagamento.

§ 3º As Notas Fiscais, emitidas para o DETRAN/RS, deverão ser mantidas em arquivo do CFC e disponibilizadas quando solicitadas, exceto para os CFCs localizados em municípios em que o DETRAN/RS for substituto tributário, quando então deverão ser emitidas e enviadas ao Setor de Contabilidade do DETRAN/RS.

Art. 4º O pagamento da remuneração dos CFCs será no 11º (décimo primeiro) dia após o fechamento da apuração dos serviços, conforme estabelecido no art. 2º deste Anexo.

§ 1º Quando a data do pagamento coincidir em dia não útil, o pagamento será prorrogado para o primeiro dia útil posterior.

§ 2º O pagamento será efetuado em conta bancária do Centro de Formação de Condutores - CFC, aberta em qualquer agência dos bancos indicados pelo DETRAN/RS.

§ 3º A inscrição do CFC no Cadastro de Inadimplentes do Estado - CADIN impedirá a remuneração, até sua regularização.

Art. 5º O DETRAN/RS procederá com as seguintes retenções na remuneração mensal dos CFCs:

I - percentual sobre os valores das aulas teóricas e práticas de direção veicular, ministradas pelos CFCs, conforme o previsto no art. 2º do Anexo VIII desta Portaria;

II - Imposto Sobre Serviços - ISS, quando o DETRAN/RS for substituto tributário do imposto no município em que está localizado o CFC;

III - Imposto de Renda;

IV - restituição de pagamentos indevidos;

V - ressarcimento de custos em decorrência de erros comprovadamente produzidos pelos CFCs, relativos ao processo de habilitação.

VI - decorrentes de decisões em processos administrativos, transitados em julgado.

VII - decisões judiciais.

Art. 6º O DETRAN/RS disponibilizará, por meio do sistema informatizado, relatório/consulta mensal denominado "Total Remuneração", referente aos serviços e valores de remuneração dos CFCs.

Parágrafo único. Eventuais discrepâncias entre o relatório/consulta e os registros do CFC deverão ser imediatamente informadas, para fins de averiguação e providências."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Marcelo Soletti.