Portaria SEFAZ nº 268 DE 23/05/2024
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 27 mai 2024
Altera o Art. 1º O Anexo I da Portaria 565, de 29 de novembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 4.059-P, de 05 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial nº 13.550, de 07 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XI do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria SEFAZ nº 513, de 20 de junho de 2023; CONSIDERANDO o Despacho nº 754/2024/SEFAZ - CGSARE (SEI 0011058126) exarado pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual - SARE; e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012503.00043/2024-41.
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria 565, de 29 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO I
TABELA 5.1.1 TABELA DE AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS |
|||
CÓDIGO DO AJUSTE | DESCRIÇÃO DO AJUSTE | DATA DE INÍCIO | DATA DE FIM |
AC000003 | Apuração do ICMS; Outros débitos; Débito de diferença de recebimentos informados na Declaração de Informações de Meios de Pagamento – DIMP, mediante autorregularização. | 01/06/2024 | |
... | ... | ... | ... |
” (AC)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco/AC, de 23 de maio de 2024.
José Amarísio Freitas de Souza
Secretário de Estado da Fazenda