Portaria SF nº 269 DE 30/12/2013
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 dez 2013
Determina que a Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE, e os Cartórios de Notas, Títulos e Documentos, de Registro Civil e de Registro de Imóveis devem informar mensalmente à Secretaria da Fazenda - SEFAZ o arquivamento de documentos, a lavratura ou o registro de escrituras, averbações e demais atos relativos à transmissão de bens e direitos sujeitos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ICD.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a necessidade de disciplinar a prestação das informações necessárias ao controle do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ICD, conforme estabelecido no Decreto nº 35.985, de 13.12.2010,
Resolve:
Art. 1º A Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE, e os Cartórios de Notas, Títulos e Documentos, de Registro Civil e de Registro de Imóveis devem informar mensalmente à Secretaria da Fazenda - SEFAZ o arquivamento de documentos, a lavratura ou o registro de escrituras, averbações e demais atos relativos à transmissão de bens e direitos sujeitos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ICD.
Art. 2º As informações previstas no art. 1º devem ser prestadas mensalmente:
I - até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos atos mencionados no art. 1º; e
II - por meio de arquivo digital, em excel, conforme modelo disponibilizado pela Gerência de Segmento Econômico ICD - GICD, da Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, no site www.sefaz.pe.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2014.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda