Portaria SEF nº 269 DE 18/12/2014
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 22 dez 2014
Convoca consumidores do Programa Nota Legal para o caso que especifica.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições previstas no artigo 4º , inciso II, do Decreto nº 29.396 , de 13 de agosto de 2008 e tendo em vista o disposto no artigo 2º , do Decreto nº 33.963 , de 29 de outubro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Tornar pública a convocação dos consumidores do Programa Nota Legal que possuíam saldos de créditos lançados no período de 15.01.2011 a 28.11.2012 e, posteriormente considerados prescritos, para requererem o estorno do lançamento por meio do Atendimento Virtual no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na internet (www. fazenda.df.gov.br) ou em Agência de Atendimento da Receita, no prazo de 15 dias da publicação desta Portaria.
§ 1º O disposto no caput deste artigo alcança somente os consumidores que utilizaram créditos no exercício de 2013 por meio de depósito bancário, na forma do artigo 6º-A, do Decreto nº 29.396, de 2008.
§ 2º Os consumidores poderão consultar a eventual existência de saldos a que se refere o caput por meio da consulta do lançamento de prescrição de saldo de créditos disponibilizada na opção "Conta corrente/Extrato" do menu principal da área restrita do sítio do Programa Nota Legal (www.notalegal.df.gov.br), com data de lançamento no período de 08.10.2013 a 27.11.2014.
Art. 2º Os consumidores beneficiários do estorno de prescrição especificado no artigo 1º, poderão utilizar os créditos no prazo de 2 (dois) anos, a partir do exercício de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da dada de sua publicação.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO