Portaria SEFAZ nº 269 DE 28/04/2014

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 mai 2014

Acrescenta o inciso III ao § 1º do art. 1º a Portaria de nº 556, de 26 de setembro de 2011, que dispõe sobre a forma, condições e prazos que deverão ser observados pelos contribuintes para que sejam registrados eletronicamente na Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe os documentos fiscais para os quais deva ser gerado o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, conforme previsto no § 12 do artigo 172 do RICMS/SE .

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no § 4º do artigo 328-A e o inciso IX do artigo 192-B todos do Regulamento do ICMS:

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao § 1º do art. 1º da Portaria SEFAZ de nº 556 de 26 de setembro de 2011, com a seguinte redação:

"III - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, de que trata o inciso IX do art. 192-B do RICMS. ".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 28 de abril de 2014.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA