Portaria CAT nº 27 de 08/04/1997
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 abr 1997
Dá nova redação a dispositivo da Portaria CAT nº 49/95.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o que estabelecem o art. 563 e seu parágrafo único do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118/91, de 14.03.91, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Mantidas as alíneas "a" e "b", o parágrafo único do art. 4º da Portaria CAT nº 49/95, de 12.06.95, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - As mercadorias interceptadas pela fiscalização, que estiverem acompanhadas da respectiva documentação fiscal, porém, sem o cumprimento da obrigação estatuída nesta Portaria, terão o seguinte tratamento:"
Art. 2º Os selos específicos, implantados pela referida Portaria, passam a ter as características dos modelos anexos.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo os modelos de selos anteriores, já impressos, serem utilizados até 30.06.97.