Portaria SSST nº 27 de 08/05/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 1998
Estabelece prazo para substituição do benzeno na produção álcool anidro
O Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 10, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 1643, de 25 de setembro de 1995, publicado no DOU do dia 26.09.1995, Seção I, páginas 14.941 a 14.945; e
Considerando o disposto no item 3, alínea e, da Portaria SSST nº 14, de 20 de dezembro de 1995, publicada no DOU de 22 de dezembro de 1995, Seção I, páginas 21.864 a 21.866, resolve:
Art. 1º. Estabelecer os prazos de 31 de dezembro de 1998, na região Centro-Sul e 31 de maio de 1999, na região Norte-Nordeste, para que os produtores de álcool anidro que utilizam o benzeno como desidratante na destilação azeotrópica promovam a sua substituição.
Art. 2º. Eventuais pedidos de prorrogação de prazos para substituição determinada no artigo anterior, deverão ser encaminhadas à SSST/MTb para análise, até 30 de novembro de 1998, e quando deferido o pedido, a prorrogação não será concedida por prazo superior a 1 (hum) ano.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Zuher Handar