Portaria SAAT nº 27 de 29/08/2001
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 31 ago 2001
Dá nova redação ao inciso III, do artigo 1.º, da Portaria SAAT nº 17, de 9 de março de 2000.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso III, do artigo 1.º, da Portaria SAAT n.º 017, de 9 de março de 2000, que dispõe sobre padronização e procedimentos pertinentes ao Regime Simplificado do ICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................................................................
III - DARJ de recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais, se for o caso."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2001
RODRIGO SILVEIRINHA CORREA
Subsecretário-Adjunto de Administração Tributária.