Portaria DENATRAN nº 27 de 07/05/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2002
Estabelece os procedimentos para o cadastramento dos instaladores/fabricantes de Equipamentos Veiculares (carroçaria) e emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT.
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando o inciso XXVI, do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro, de que compete ao DENATRAN, estabelecer procedimentos para a concessão do código marca-modelo dos veículos para efeito de registro, emplacamento e licenciamento.
Considerando a Resolução nº 77/98 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, quando estabelece os procedimentos para o cadastramento de veículos no RENAVAM, a emissão do Certificado de Segurança Veicular - CSV e a comprovação de atendimento dos requisitos de Segurança Veicular, de acordo com o que dispõe o art. 103 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Considerando as conclusões da última Reunião de Coordenadores e Analistas do RENAVAM/2002 - Natal/RN, que recomenda aos DETRANS só aceitar CSV, desde que emitido por empresas homologadas pelo DENATRAN, independentemente do estado em que estiver instalada.
Considerando Reunião Ordinária da Câmara Temática de Assuntos Veiculares onde o Grupo Técnico apresentou Minuta da Alteração da Resolução nº 25/98 - CONTRAN - quando o Plenário aprovou a minuta de Resolução que disciplina a complementação dos chamados "Veículos Incompletos", resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para cadastramento dos instaladores/fabricantes de Equipamentos Veiculares (carroçaria) e emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT, para efeito de complementação do pré-cadastro do Sistema Nacional de Trânsito.
Art. 2º Determinar aos instaladores/fabricantes de equipamento veicular que solicitem o cadastramento no Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, observados os requisitos de Identificação e de Segurança Veicular, constantes nos Anexos I, II, III, IV,V e VI desta Portaria.
Parágrafo Único O atendimento do Anexo III não exime o emitente de apresentar, quando solicitado pelo DENATRAN, os comprovantes de atendimento dos requisitos de identificação e de segurança veicular, devendo para isso, manter disponíveis o projeto de engenharia, o memorial descritivo (Anexo IV desta Portaria) e os resultados dos ensaios dos sistemas, componentes e dispositivos abrangidos pela legislação de segurança veicular.
Art. 3º Que o DENATRAN, no prazo máximo de quinze dias corridos, contados do recebimento do requerimento devidamente instruído, emitirá em nome do interessado o CAT do fabricante objeto do processo de cadastramento.
§ 1º Havendo necessidade de complementação do requerimento, por parte do interessado, será fixado o prazo de trinta dias para atendimento da exigência, findo o qual o pedido será indeferido, emitida notificação ao interessado e o processo arquivado.
§ 2º Após a emissão do CAT, o DENATRAN enviará ao requerente as informações necessárias para a complementação do pré-cadastro do RENAVAM.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE GUILHERME FRANCISCONI
ANEXO I
REQUERIMENTO
Ilmo. Senhor
Diretor do Departamento Nacional de Trânsito
...............................................................................(nome da empresa), residente/sediado..........................................(endereço completo),
CPF/CGC nº ..........................................................., vem por este instrumento, solicitar a Vossa Senhoria o cadastramento para instalação/fabricação do equipamento veicular, tipo ............................................... .............., bem como a emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito - CAT.
Para tanto encaminhamos as informações pertinentes ao veículo e respectivo Certificado de Segurança Veicular - CSV, solicitadas nos anexos II e III da Portaria nº__ /__ desse Departamento.
N. Termos
Pede Deferimento
(local e data)
(assinatura do interessado)
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA
1 - Dados Cadastrais:
1.1 - Razão Social:
1.2 - CGC:
1.3 - Endereço completo: CEP:
1.4 - Telefones:
1.5 - Fax:
1.6 - E-mail:
1.7 - Nome(s) da(s) pessoa(s) de contato:
2 - Anexar cópia autenticada:
2.1 - Instrumento de constituição da empresa e suas alterações e do CNPJ;
2.2 - Contrato firmado entre o interessado e a Instituição Técnica de Engenharia, de que trata o § 1º, do art. 2º, desta Portaria, acompanhado da respectiva Certidão de ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA.
3 - Designação do equipamento veicular:
3.1 - Tipo de Equipamento Veicular (carroçaria) do veículo:
4 - Indicação dos Locais das gravações da numeração serial (Código NIEV - Número de Identificação do Equipamento Veicular)
5 - Identificação do veículo com o equipamento veicular em fotografias na dimensão mínima de 10X15 cm: (frente, laterais esquerda, direita e traseira).
6 - Descrição das seções que compõem o código NIEV, conforme Norma ABNT/ 13.399
Caracter | Descrição | Seção | |
1º | IDENTIFICAÇÃO NACIONAL DO | ||
2º | LOCALIZAÇÃO | ||
3º | FABRICANTE | ||
4º | FABRICANTE | I.F. | |
5º | |||
6º | |||
7º | DESCRIÇÃO DO | ||
8º | EQUIPAMENTO | ||
9º | D.E. | ||
10º | |||
11º | |||
12º | ANO DE FABRICAÇÃO | ||
13º | INDICADOR | ||
14º | NÚMERO | DO | |
15º | DE | EQUIPAMENTO | |
16º | SÉRIE | I.E. | |
17º |
ANEXO III
CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR - CSV
O(A) ....................................................., instalador / fabricante do equipamento veicular tipo ......................................................................., localizada à ....................................................................................., atende integralmente aos requisitos de identificação e de segurança veicular pertinentes a legislação vigente, conforme projeto de engenharia, memorial descritivo e resultados dos ensaios laboratoriais do veículo, apresentado, conferido devidamente arquivados sob a responsabilidade do fabricante.
Ciente da nossa inteira e exclusiva responsabilidade de manter a conformidade da produção, rigorosamente igual ao modelo apresentado na avaliação, objeto do respectivo processo de cadastramento junto a esse Departamento, firma-se o presente Certificado de Segurança Veicular - CSV, solidariamente com o Sr.(a)...................................................................., responsável técnico CREA nº...........-...../..., que neste ato responde pela emissão deste instrumento.
(local e data)
(assinatura do representante legal)
(assinatura do responsável técnico pela emissão deste certificado)
(carimbo e assinatura do responsável técnico do Instituto Técnico de Engenharia)
ANEXO IV
PROCEDIMENTO PARA CAPACITAÇÃO TÉCNICA DE EMPRESA INSTALADORAS DE EQUIPAMENTOS VEICULARES
1. Objetivo
2. Instituto Técnico de Engenharia
3. Etapas do Processo de Homologação de Empresa
4. Documentação Básica da Empresa
5. Avaliação da Empresa
6. Avaliação do Produto
1. OBJETIVO
Estabelece o procedimento a ser utilizado por INSTITUTO TÉCNICO DE ENGENHARIA, na capacitação de empresas complementadoras de veículos inacabados com equipamentos veiculares, para obtenção e manutenção do Certificado de Capacitação Técnica - CCT.
2. INSTITUTO TÉCNICO DE ENGENHARIA
Entidade nacional pública ou privada, homologada pelo DENATRAN para executar Inspeção de Segurança Veicular e Capacitação Técnica de Empresas.
3. ETAPAS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DA EMPRESA
3.1 Antes da avaliação inicial da empresa, deve ser realizada a verificação da documentação básica apresentada pela Empresa, junto com o requerimento ou solicitação de avaliação.
3.2 A avaliação inicial da empresa envolverá critérios constantes deste anexo, e em relação aos produtos da empresa, o ITE realizará a inspeção segundo os requisitos técnicos pertinentes, caso existente, se não, norma técnica e/ou regulamentação de órgão competente na área de trânsito e segurança veicular.
Após a avaliação inicial, o ITE emitirá o Certificado de Capacitação Técnica -CCT e o Certificado de Segurança Veicular, juntamente com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
Em caso de alteração das características do projeto avaliado, a empresa deve informar ao ITE para que seja realizada uma nova avaliação.
As avaliações periódicas da empresa para a renovação do Certificado de capacitação devem ser realizadas a cada dois anos. Na ocasião um veículo de cada tipo de equipamento veicular deverá ser submetido a inspeção.
Os custos de avaliação (inicial e periódica) serão pagos ao ITE pela empresa interessada.
4. DOCUMENTAÇÃO BÁSICA DA EMPRESA
4.1 Questionário de coleta de dados;
Fotocópia do cartão CNPJ da Empresa;
Fotocópia do instrumento de constituição da Empresa e de sua(s) alteração(ões), se existente(s); e
5. AVALIAÇÃO DA EMPRESA
As informações contidas abaixo serão mantidas em sigilo. Toda a documentação analisada pelo ITE, considerada sigilosa, deve ser carimbada e rubricada pelo mesmo, permanecendo na empresa e a disposição do DENATRAN, quando solicitada.
5.1 Da empresa (caráter descritivo)
5.1.1 Razão social
5.1.2 CNPJ
5.1.3 Endereço
5.1.4 Município
5.1.5 UF
5.1.6 CEP
5.1.7 Telefone
5.1.8 Fax
Endereço eletrônico
Nome do Responsável Legal
Estrutura da empresa
Número de funcionários da empresa e função.
Organograma
Atribuições e Responsabilidades
Responsável Técnico e Nº do Registro no CREA
5.2 EQUIPAMENTO VEICULAR
Marca (nome do fabricante)
Modelo
Classificação do equipamento veicular (tabela RENAVAM)
Identificação e numeração do Equipamento veicular conforme NBR 13399
Fotografias do veículo com o equipamento veicular nas dimensões mínimas de 10X15 cm:
Natureza técnica
Memorial Descritivo
Descrição dos matérias
Dimensões exteriores (comprimento, altura, largura total e balanço traseiro)
Características do Equipamento quando incorporado à veículo especificado
Distribuição de peso por eixo
Lotação
Peso Bruto Total
Desenho do projeto com especificação, detalhe dos componentes do produto e suas dimensões, e sua instalação no veículo.
Lista de materiais e componentes utilizados
Dispositivo de iluminação e sinalização
Descrição do sistema.
Responsabilidade do projeto (Nome, CREA e cargo do responsável técnico, com A.R.T. - Anotação de Responsabilidade Técnica do projeto junto ao CREA.
5.3 DA PRODUÇÃO
5.3.1 Área de fabricação (construída e total).
5.3.2 Lay-out da empresa.
5.4 DO CONTROLE DE QUALIDADE
Descrição do Procedimento de Controle do Material recebido (componentes e matéria-prima)
Descrição do Procedimento de Controle de qualidade das várias etapas de fabricação;
Descrição do Procedimento de verificação final;
5.5 DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.5.1 Descrição do sistema de assistência técnica
5.5.2 Manual do procedimento de manutenção
6. AVALIAÇÃO DO PRODUTO
Objetivo dessa fase é verificar o integral atendimento do produto desenvolvido pela empresa aos requisitos técnicos pertinente às resoluções do Contran, necessários para circular nas vias públicas.
RESOLUÇÃO DO CONTRAN | TÍTULO |
827/96 | Sinalização de emergência |
486/74636/84 | Localização, Identificação e Iluminação dos Controles |
558/80 62/98 | Pneus e Aros |
560/80 e 743/89 | Extintor de Incêndio |
49/98 | Indicação de Tara, Lotação e PBT do Veículo |
463/73 e 636/84 | Espelhos Retrovisores |
48/98 | Cintos de Segurança |
692/88680/87 | Sistema de Iluminação e de Sinalização de Veículos |
12/98 | Limites de peso e dimensões para veículos |
14/98, 34/98 e 43/98 | Equipamentos Obrigatórios |
35/98 | Buzina |
675/86 | Flamabilidade de materiais de revestimento interno |
725/88 | Transportadores de contêineres |
805/95 | Pára-choque traseiro dos veículos de carga |
699/88 | Transportem produtos siderúrgicos. |
128/01 | Dispositivo de segurança para prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna. |
102/99 e 104/99 | Tolerância máxima de peso bruto de veículos |
784/94 e 73/98 | Vidros de Segurança dos Veículos |
ANEXO V - (papel timbrado do ITE)
CERTIFICADO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA - CCT Nº.........../......
Certificamos que a empresa _____________________________ CNPJ nº ___________________, estabelecido(a)__________________________, atende aos requisitos estabelecido na Portaria ___/ 2002 do Departamento Nacional de Trânsito -DENATRAN para Instalação/ fabricação do equipamento veicular tipo:
(tipo de carroçaria conforme tabela Renavam)
DATA DA AVALIAÇÃO: ____/___________/_____ VALIDADE: ___/____________/______
(dois anos)
TÉCNICO
RESPONSÁVEL
PELA AVALIAÇÃO: ______________________
Data
(Assinatura e carimbo do Instituto Técnico de Engenharia)
(Redação do anexo dada pela Portaria DENATRAN Nº 197 DE 29/09/2016):
ANEXO VI - PORTARIA Nº 27/2002 MINISTÉRIO DAS CIDADES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
MODIFICADO/2º VIA (quando aplicável)
CERTIFICADO DE ADEQUAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - CAT Nº _____/__
O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), em cumprimento ao que dispõe a Portaria nº ___/__ do DENATRAN, concede com base na documentação apresentada, constante do processo nº ______.______/___-__ DENATRAN, o presente CERTIFICADO, a (Nome do Interessado), CNPJ Nº ______________ referente ao veículo abaixo especificado:
Marca:
Identificação do Fabricante:
Código da Carroceria:
Descrição da Carroceria:
Este CERTIFICADO não exime o interessado de comprovar junto ao Órgão Executivo de Trânsito, por ocasião do registro, licenciamento e emplacamento, que o Equipamento Veicular instalado no veículo esteja adequado a legislação vigente de identificação e de segurança veicular.
Coordenador - Geral de Infraestrutura de Trânsito
ANEXO VI - CERTIFICADO DE ADEQUAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - CAT Nº.........../......
O Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, em cumprimento ao que dispõe a Portaria nº ...../.. do DENATRAN, concede com base na documentação apresentada, SS constante do processo nº ............................. - DENATRAN, o presente CERTIFICADO, à ............................................................................... (nome do interessado), CNPJ nº ..........................................., referente ao equipamento veicular abaixo especificado:
EQUIPAMENTO VEICULAR:
Este CERTIFICADO não exime o interessado de comprovar junto ao Órgão ou Entidade Executivo de Trânsito, por ocasião do registro, licenciamento e emplacamento, que o Equipamento Veicular instalado no veículo esteja adequado a legislação vigente de identificação e de segurança veicular.
Brasília, de de .
Diretor do DENATRAN
Coordenador-Geral de Infra-Estrutura de Trânsito do DENATRAN