Portaria GAB/SEDAM nº 27 de 28/03/2011

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 11 abr 2011

Revoga a Portaria nº 059/GAB/SEDAM, DOE RO do dia 22.04.2010, que disciplinou a manifestação do órgão ambiental competente para atividades agropecuárias desenvolvidas nas áreas rurais que apresentam baixo impacto ambiental.

A Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 52 do Decreto Estadual nº 14.143, de 18 de março de 2009, as disposições estabelecidas na Lei Estadual nº 547 de 30 de dezembro de 1993, a Lei Complementar nº 233, de 06 de junho de 2000 com as respectivas alterações e o Decreto Estadual nº 7.903, de 01 de julho de 1997, e:

Considerando: o inciso VI do art. 70 da Constituição Federal, que tem por fim assegurar a todos a existência digna, dando tratamento diferenciado ao meio ambiente, conforme o impacto ambiental, dos produtos e serviços.

Considerando: o arts. 55 e 152 do Decreto Federal nº 6.514 de 22 de julho de 2008, onde estabelece o prazo até 11 de junho de 2011, para averbar a reserva legal, sob pena de multa diária por hectare ou fração da área de reserva legal;

Considerando: o parágrafo único do art. 41 da Lei nº 4.771 de 15 de agosto de 1965, no qual Ao Conselho Monetário Nacional, dentro de suas atribuições legais, como órgão disciplinador do crédito e das operações creditícias em todas suas modalidades e formas, cabe estabelecer as normas para os financiamentos florestais, com juros e prazos compatíveis, relacionados com os planos de florestamento e reflorestamento aprovados pelo Conselho Florestal Federal;

Considerando: a Resolução nº 3.545 do Banco Central do Brasil, estabelecendo exigências de documentação comprobatória de regularidade ambiental e outras condicionantes, para fins de financiamento agropecuário no Bioma Amazônia;

Resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 059/GAB/SEDAM, publicada no DOERO do dia 22 de abril de 2010, pág. 72, que disciplinou a manifestação do órgão ambiental competente para atividades agropecuárias desenvolvidas nas áreas rurais que apresentam baixo impacto ambiental.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência Publique-se e Cumpra-se

Nanci Maria Rodrigues da Silva

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM - RO