Portaria CGE nº 27 DE 30/09/2013

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 02 out 2013

Institui o modelo de declaração do Fiscal de Contrato a ser emitido na repactuação de contratos de prestação de serviços de natureza continuada que envolver terceirização de mão de obra.

O Controlador Geral do Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Decreto Estadual nº 15.093/2013 que estabelece procedimentos para o acompanhamento de contratos firmados por órgãos estaduais.

Considerando o que estabelece o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, que prevê a necessidade da execução do contrato administrativo ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública, especialmente designado para esse fim;

Considerando as disposições contidas no art. 36 do Decreto Estadual nº 14.483, de 26 de maio de 2011, quanto aos aspectos que devem ser mensurados pelo representante da Administração ao realizar o acompanhamento e fiscalização dos contratos em vigor;

Considerando as disposições contidas no art. 43 do Decreto nº 14.483 , de 26 de maio de 2011, que atribui à Controladoria Geral do Estado a incumbência de emitir parecer técnico-contábil sobre os custos envolvidos na repactuação dos contratos de prestação de serviços de natureza continuada que envolver terceirização de mão de obra;

Considerando, o art. 3º da Instrução Normativa CGE Nº 01/2012 , publicada no Diário Oficial do Estado do dia 07 de março de 2012, que enumera os documentos necessários à análise de uma repactuação;

Considerando a necessidade de uniformizar e racionalizar os processos referentes à repactuação de contratos dessa natureza,

Resolve:


Art. 1º O servidor responsável pela fiscalização e execução do contrato administrativo de serviço de natureza continuada que envolver terceirização de mão de obra deverá emitir, quando da repactuação do mesmo, declaração específica, nos moldes estipulados pelo Anexo I desta Portaria, conforme determina o artigo 3º do inciso V da Instrução Normativa CGE nº 01/2012 .

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Teresina, 30 de setembro de 2013

Publique-se

Cientifique-se

Cumpra-se

DARCY SIQUEIRAALBUQUERQUE JUNIOR

Controlador-Geral do Estado

ANEXO I