Portaria AGETRAN nº 27 DE 19/11/2015

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 24 nov 2015

Dispõe sobre a suspensão de transferência de alvarás de mototáxi e táxi, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos que especifica.

O Diretor-Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito - Campo Grande-MS, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a nova gestão desta Autarquia e a necessidade de efetuar levantamento detalhado sobre todos os processos e procedimentos feitos no âmbito desta Agência;

Considerando que é da competência da Agetran coordenar, planejar, organizar, executar, dirigir e controlar os serviços de transportes público de Campo Grande, concedido, permitido ou autorizado;

Considerando as constantes denúncias de irregularidades expostas na audiência pública realizada pela Câmara Municipal de Campo Grande MS;

Considerando que a legislação que dispõe sobre os serviços de mototáxi e táxi precisa ser revista, tendo em vista os inúmeros questionamentos sobre alguns artigos que poderia estar em desacordo com a Constituição Federal de 88;

Considerando que é dever do gestor público conduzir as atividades do ente público em total observância aos princípios constitucionais que rege a Administração Pública;

Resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de alvarás de mototáxi e táxi, pelo prazo de 6 (seis) meses, ressalvadas as transferências por determinação judicial e àquelas cujo pedido é por causa mortis mediante documentos pertinentes;

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém seu efeito a 10 de setembro de 2015.

CAMPO GRANDE - MS, 19 DE NOVEMBRO DE 2015.

ELIDIO PINHEIRO FILHO

DIRETOR PRESIDENTE DA AGETRAN