Portaria SUAR nº 27 DE 23/07/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 jul 2019

Divulga os índices multiplicadores para apuração da base de cálculo do ITD, previstos no art. 20 da Resolução SEFAZ nº 182/2017 .

O Superintendente de Arrecadação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 20 da Resolução SEFAZ nº 182 , de 26 de dezembro de 2017, e o que consta no Processo nº SEI-04/070/000990/2019,

Resolve:

Art. 1º Os índices multiplicadores aplicáveis para a apuração da base de cálculo do ITD, nos termos do art. 20 da Resolução SEFAZ nº 182, de dezembro de 2017, encontram-se relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário Rio de Janeiro, 23 de julho de 2019

FÁBIO DE OLIVEIRA FREIRE

Superintendente de Arrecadação

(Redação do anexo dada pela Portaria SUAR Nº 37 DE 02/03/2020):

ANEXO ÚNICO -

Código do Município Município Multiplicador Urbano Multiplicador Rural
1 Angra dos Reis 2,5 2,5
2 Araruama 1,8 2,5
3 Barra do Piraí 2,5 2,5
4 Barra Mansa 3,0 2,5
5 Bom Jardim 2,5 1,8
6 Bom Jesus de Itabapoana 2,5 2,5
7 Cabo Frio 2,5 2,5
8 Cachoeiras de Macacu 2,5 2,5
9 Cambuci 2,5 2,5
10 Campos dos Goytacazes 2,5 2,5
11 Cantagalo 2,5 2,5
12 Carmo 5,0 1,8
13 Casimiro de Abreu 2,5 2,5
14 Conceição de Macabu 2,5 2,5
15 (Redação dada pela Portaria SUAR Nº 37 DE 02/03/2020). Cordeiro 2,5 2,5
Nota: Redação Anterior:
15 / Cordeiro / 2,5 / 2,5
16 Duas Barras 2,5 2,5
17 Duque de Caxias 2,5 2,5
18 Engenheiro Paulo de Frontin 2,5 2,5
19 Itaboraí 2,5 2,5
20 Itaguaí 2,5 2,5
21 Itaocara 2,5 2,5
22 Itaperuna 2,5 2,5
23 Laje de Muriaé 2,5 2,5
24 Macaé 1,1 2,5
25 Magé 2,5 2,5
26 Mangaratiba 2,5 2,5
27 Maricá 2,5 2,5
28 Mendes 2,5 2,5
29 Miguel Pereira 2,5 2,5
30 Miracema 3,0 2,5
31 Natividade 2,5 2,5
32 Nilópolis 2,5 2,5
33 Niterói 2,0 2,5
34 Nova Friburgo 3,0 1,8
35 Nova Iguaçú 2,5 2,5
36 Paracambi 2,5 2,5
37 Paraíba do Sul 1,0 2,5
38 Parati 2,5 2,5
39 Petrópolis 2,5 2,5
40 Piraí 2,5 2,5
41 Porciúncula 2,5 2,5
42 Resende 2,7 2,5
43 Rio Bonito 2,5 2,5
44 Rio Claro 1,5 2,5
45 Rio das Flores 1,5 2,5
46 Santa Maria Madalena 2,5 2,5
47 Santo Antônio de Pádua 2,5 2,5
48 São Fidélis 2,5 2,5
49 São Gonçalo 1,5 2,5
50 São João da Barra 2,5 2,5
51 São João de Meriti 2,5 2,5
52 São Pedro da Aldeia 1,8 2,5
53 São Sebastião do Alto 2,5 2,5
54 Sapucaia 2,0 2,5
55 Saquarema 1,5 2,5
56 Silva Jardim 2,5 2,5
57 Sumidouro 5,0 1,8
58 Teresópolis 2,5 2,5
59 Trajano de Morais 2,5 2,5
60 Três Rios 1,5 2,5
61 Valença 1,5 2,5
62 Vassouras 2,5 2,5
63 Volta Redonda 2,0 2,5
64 Rio de Janeiro Convênio2 ,5
65 Arraial do Cabo 2,5 2,5
66 Italva 2,5 2,5
67 Paty do Alferes 2,5 2,5
68 São José do Vale do Rio Preto 1,5 2,5
69 Itatiaia 1,5 2,5
70 Quissamã 2,5 2,5
71 Cardoso Moreira 2,5 2,5
72 Belford Roxo 2,5 2,5
73 Guapimirim 2,5 2,5
74 Queimados 2,5 2,5
75 Quatis 2,5 2,5
76 Varre Sai 2,5 2,5
77 Japeri 2,5 2,5
78 Comendador Levy Gasparian 3,0 2,5
79 Rio das Ostras 2,5 2,5
80 Aperibe 3,0 2,5
81 Areal 1,6 2,5
82 São Francisco de Itabapoana 2,5 2,5
83 Iguaba Grande 1,8 2,5
84 Pinheiral 2,5 2,5
85 Carapebus 2,5 2,5
86 Seropédica 2,5 2,5
87 Porto Real 2,5 2,5
88 São José de Ubá 2,5 2,5
89 Tanguá 2,5 2,5
90 Macuco 2,5 2,5
91 Armação dos Búzios 2,5 2,5
92 Mesquita 2,5 2,5
Nota: Redação Anterior:

ANEXO ÚNICO

Código do Município Município Multiplicador Urbano Multiplicador Rural
1 Angra dos Reis 2,5 2,5
2 Araruama 1,8 2,5
3 Barra do Piraí 2,5 2,5
4 Barra Mansa 3,0 2,5
5 Bom Jardim 2,5 1,8
6 Bom Jesus de Itabapoana 2,5 2,5
7 Cabo Frio 2,5 2,5
8 Cachoeiras de Macacu 2,5 2,5
9 Cambuci 2,5 2,5
10 Campos dos Goytacazes 2,5 2,5
11 Cantagalo 2,5 2,5
12 Carmo 5,0 1,8
13 Casimiro de Abreu 2,5 2,5
14 Conceição de Macabu 2,5 2,5
15 Cordeiro 1,0 2,5
16 Duas Barras 2,5 2,5
17 Duque de Caxias 2,5 2,5
18 Engenheiro Paulo de Frontin 2,5 2,5
19 Itaboraí 2,5 2,5
20 Itaguaí 2,5 2,5
21 Itaocara 2,5 2,5
22 Itaperuna 2,5 2,5
23 Laje de Muriaé 2,5 2,5
24 Macaé 1,1 2,5
25 Magé 2,5 2,5
26 Mangaratiba 2,5 2,5
27 Maricá 2,5 2,5
28 Mendes 2,5 2,5
29 Miguel Pereira 2,5 2,5
30 Miracema 3,0 2,5
31 Natividade 2,5 2,5
32 Nilópolis 2,5 2,5
33 Niterói 2,0 2,5
34 Nova Friburgo 3,0 1,8
35 Nova Iguaçú 2,5 2,5
36 Paracambi 2,5 2,5
37 Paraíba do Sul 1,0 2,5
38 Parati 2,5 2,5
39 Petrópolis 2,5 2,5
40 Piraí 2,5 2,5
41 Porciúncula 2,5 2,5
42 Resende 2,7 2,5
43 Rio Bonito 2,5 2,5
44 Rio Claro 1,5 2,5
45 Rio das Flores 1,5 2,5
46 Santa Maria Madalena 2,5 2,5
47 Santo Antônio de Pádua 2,5 2,5
48 São Fidélis 2,5 2,5
49 São Gonçalo 1,5 2,5
50 São João da Barra 2,5 2,5
51 São João de Meriti 2,5 2,5
52 São Pedro da Aldeia 1,8 2,5
53 São Sebastião do Alto 2,5 2,5
54 Sapucaia 2,0 2,5
55 Saquarema 1,5 2,5
56 Silva Jardim 2,5 2,5
57 Sumidouro 5,0 1,8
58 Teresópolis 2,5 2,5
59 Trajano de Morais 2,5 2,5
60 Três Rios 1,5 2,5
61 Valença 1,5 2,5
62 Vassouras 2,5 2,5
63 Volta Redonda 2,0 2,5
64 Rio de Janeiro Convênio 2,5
65 Arraial do Cabo 2,5 2,5
66 Italva 2,5 2,5
67 Paty do Alferes 2,5 2,5
68 São José do Vale do Rio Preto 1,5 2,5
69 Itatiaia 1,5 2,5
70 Quissamã 2,5 2,5
71 Cardoso Moreira 2,5 2,5
72 Belford Roxo 2,5 2,5
73 Guapimirim 2,5 2,5
74 Queimados 2,5 2,5
75 Quatis 2,5 2,5
76 Varre Sai 2,5 2,5
77 Japeri 2,5 2,5
78 Comendador Levy Gasparian 3,0 2,5
79 Rio das Ostras 2,5 2,5
80 Aperibe 3,0 2,5
81 Areal 1,6 2,5
82 São Francisco de Itabapoana 2,5 2,5
83 Iguaba Grande 1,8 2,5
84 Pinheiral 2,5 2,5
85 Carapebus 2,5 2,5
86 Seropédica 2,5 2,5
87 Porto Real 2,5 2,5
88 São José de Ubá 2,5 2,5
89 Tanguá 2,5 2,5
90 Macuco 2,5 2,5
91 Armação dos Búzios 2,5 2,5
92 Mesquita 2,5 2,5