Portaria SEMFAZ nº 27 DE 23/03/2020
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 07 abr 2020
Dispõe sobre os Procedimentos e Regras para fins de Prevenção de Transmissão da COVID-19 (Novo Coronavírus).
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Decreto Municipal nº 54.356, de 20 de março de 2020;
Considerando o surto mundial das gripes denominadas Coronavirus (COVID 19) e influenza H1N1;
Considerando o dever de adoção de medidas sanitárias e de controle de infecção;
Considerando, por fim, a necessidade de adequar o horário para funcionamento ao atendimento ao contribuinte;
Resolve:
Art. 1º O atendimento presencial ao público externo, nas unidades internas da Secretaria Municipal da Fazenda, ficará suspensa até 05 de maio de 2020. (Redação do artigo dada pelo Portaria SEMFAZ Nº 32 DE 22/04/2020).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º O atendimento presencial ao público externo, nas unidades internas da Secretaria Municipal da Fazenda, ficará suspenso até 20 de maio de 2020. (Redação do artigo dada pelo Portaria SEMFAZ Nº 33 DE 06/05/2020). Nota: Redação Anterior:
Art. 1º O atendimento presencial ao público externo, nas unidades internas da Secretaria Municipal da Fazenda, ficará suspenso até 20 de abril de 2020". (Redação do artigo dada pela Portaria SEMFAZ Nº 31 DE 13/04/2020).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º O atendimento presencial ao público externo, nas unidades internas da Secretaria Municipal da Fazenda, ficará suspenso ale 12 de abril de 2020. (Redação do artigo dada pela Portaria SEMFAZ Nº 30 DE 06/04/2020). Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Fica suspenso, temporariamente, o atendimento interno ao público no período de 15 (quinze) dias. dos dias 23.03.2020 à 06.04.2020.
Art. 2º O atendimento ao público ocorrerá por e-mail funcional e telefone corporativo, quando a demanda não puder ser solucionada na CENTRAL DE ATENDIMENTO.
Art. 3º Os setores de protocolo e atendimento ao público (CENTRAL DE ATENDIMENTO) deverão funcionar de segunda á sexta, no horário de 08h00 às 13h00.
Art. 4º O atendimento ao público no Viva Cidadão do Shopping da Ilha será suspenso em virtude do fechamento do Shopping da Ilha.
Art. 5º Cabe aos setores de protocolo e atendimento ao público (CENTRAL DE ATENDIMENTO) prestar todas as informações cabíveis, tais como, o telefone corporativo e o e-mail funcional, para melhor atender ao contribuinte.
Parágrafo único. Caso seja requerido, será oportunizado vistas ao processo administrativo em tramitação nesta Secretaria, na CENTRAL DE ATENDIMENTO, devendose obedecer a todos os requisitos estabelecidos pela Instrução Normativa SEMFAZ nº 02/2019.
Art. 6º Ficam todos os servidores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade e/ou portadores de doenças graves conforme definição em legislação específica, liberados das ativídades nas dependências da SEMFAZ, devendo realizar atividades home office.
Art. 7º A SEMFAZ irá disponibilizar para os servidores do atendimento e demais departamentos, equipamentos para proteção individual como: luvas, máscaras e álcool em gel, além de reforçar os banheiros com sabonete liquido bactericida.
Art. 8º A chefia imediata deverá garantir o funcionamento do setor em horário regular e a complementação da carga horária podendo haver a modalidade de trabalho remoto (home office).
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10. Ao final do prazo previsto no Art. 1º, as medidas constantes nesta portaria poderão ser reavaliadas.
Art. 11. Esta portaria entrará em vigor no dia 23 de março de 2020.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, EM SÃO LUÍS (MA) DE 23 DE MARÇO DE 2020.
DELCIO RODRIGUES E SILVA NETO
Secretário Municipal de Fazenda