Portaria SEFAZ nº 27 DE 20/01/2021
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 20 jan 2021
Instituí o Programa de Implantação do CNPJ Único.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais, que lhe confere o inciso III, do art. 93, da Constituição Estadual, e os incisos I e XIV do art. 82 da Lei nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007;
Considerando a determinação de que todos os processos relacionados aos contribuintes cearenses devem ser simplificados e tomadas todas as providências para a virtualização dos processos, unificando-se os procedimentos, quando possível, com as fazendas federais e municipais;
Considerando a necessidade de implementar mudanças estruturais e comportamentais, de forma a criar um ambiente negocial facilitador das operações para os contribuintes e que mantenha a mesma segurança para a fiscalização e acompanhamento dos processos;
Considerando a necessidade de orientar os procedimentos nas diversas Coordenações desta secretaria, com vistas a atender ao disposto acima, com especial foco na elaboração e na alteração de Projetos de Tecnologia da Informação de interesse da instituição;
Considerando o inciso III, art. 8º da Lei Complementar nº 123/2006 , que assegura o direito dos empresários terem o CNPJ como identificador único de inscrição cadastral;
Resolve:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, sob a responsabilidade compartilhada da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e de Comunicação (COTIC), da Coordenadoria de Atendimento e Execução (COATE) e da Coordenadoria de Arrecadação (COART), o Programa de Implantação do CNPJ Único, com a meta de implementar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como identificador único de inscrição cadastral para as empresas e cidadãos contribuintes obrigados de forma direta ou indireta ao pagamento dos tributos estaduais e entrega de declarações relativas a estes mesmos tributos, que por exigência legal necessitem de uma Inscrição Estadual.
Art. 2º O programa terá como premissas básicas:
I - a simplificação e a facilitação do processo de inscrição dos contribuintes dos tributos estaduais, bem como do processo de alteração cadastral, e dos demais que destes decorrerem;
II - a unificação das informações relativas aos contribuintes estaduais, com a possibilidade de compartilhamento, em tempo real, com a Receita Federal do Brasil;
III - os processos relacionados a novos projetos de Tecnologia da Informação já devem tomar por premissa, em sua arquitetura, a utilização do CNPJ como identificador da inscrição estadual;
IV - para os sistemas e softwares em uso que não tenham o CNPJ como parte de sua arquitetura baseado neste identificador, quaisquer alterações ou evoluções nestes sistemas e softwares devem contemplar a inserção do CNPJ como identificador da inscrição estadual;
V - a forma de acesso de entrada nos sistemas para o usuário externo se dará com a utilização do CNPJ, a partir da implantação deste como inscrição única, e, em especial, com a liberação da inscrição estadual internamente por meio da implementação do Sistema Cadastro/REDESIM.
Art. 3º As Coordenadorias de que trata o art. 1º desta Portaria deverão apresentar, em 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste documento, cronograma para implantação do CNPJ como identificador cadastral único para o contribuinte, ainda que mantendo a inscrição estadual internamente para efeito de controles.
Parágrafo único. A liberação do CNPJ como Inscrição Única deverá ser precedida de deliberações com a Receita Federal do Brasil - RFB na emissão do Cartão do CNPJ que deverá indicar ao contribuinte a obrigatoriedade de declarações, escriturações e emissão de documentos para controle e cobrança, quando devidos, pelo fisco estadual.
Art. 4º A COART e COATE deverão proceder aos levantamentos dos instrumentos legais que tratem diretamente do Cadastro, inclusive no que concerne à adaptação das situações cadastrais do CNPJ.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de janeiro de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA