Portaria DETRAN/RO nº 27 DE 13/01/2023

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 31 jan 2023

Estabelece que, os veículos a serem emplacados no Estado de Rondônia, terão atribuídos a numeração final de placa, de acordo com o mês de faturamento da Nota Fiscal de revenda.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 21 e seus incisos e conforme Processo nº 0010.000016/2023-06

Considerando que compete ao DETRAN/RO estabelecer os critérios para a distribuição e o controle das séries alfanuméricas de placas de veículos automotores no âmbito do Estado de Rondônia;

Considerando a sistemática utilizada por este Departamento de distribuição de placas com o número final vinculado ao mês de faturamento da Nota Fiscal ao consumidor;

Considerando que: I) não há mais disponibilidade de série alfanumérica com final "0" (zero); II) o número limitado de série alfanumérica com final "9" (nove) e III) o quantitativo elevado de série alfanumérica com final "1" (um), conforme Relatório Terminação de placa (0034807419);

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que, os veículos a serem emplacados no Estado de Rondônia, terão atribuídos a numeração final de placa, de acordo com o mês de faturamento da Nota Fiscal de revenda, conforme tabela abaixo:

PERÍODO FATURAMENTO FINAL DE PLACA
JANEIRO 1
FEVEREIRO 1
MARÇO 1
ABRIL 2
MAIO 3
JUNHO 4
JULHO 5
AGOSTO 6
SETEMBRO 7
OUTUBRO 8
NOVEMBRO 9
DEZEMBRO 0

Art. 2º Ao término das siglas com ofinal numérico estipulado para o mês de faturamento, o veículo será emplacado com a numeração anterior, disponível.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de 01.02.2023, revogando as disposições em contrário.

PAULO HIGO FERREIRA DE ALMEIDA

Diretor-Geral