Portaria DETRAN/RO nº 27 DE 13/01/2023
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 31 jan 2023
Estabelece que, os veículos a serem emplacados no Estado de Rondônia, terão atribuídos a numeração final de placa, de acordo com o mês de faturamento da Nota Fiscal de revenda.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 369, de 22 de fevereiro de 2007, Art. 21 e seus incisos e conforme Processo nº 0010.000016/2023-06
Considerando que compete ao DETRAN/RO estabelecer os critérios para a distribuição e o controle das séries alfanuméricas de placas de veículos automotores no âmbito do Estado de Rondônia;
Considerando a sistemática utilizada por este Departamento de distribuição de placas com o número final vinculado ao mês de faturamento da Nota Fiscal ao consumidor;
Considerando que: I) não há mais disponibilidade de série alfanumérica com final "0" (zero); II) o número limitado de série alfanumérica com final "9" (nove) e III) o quantitativo elevado de série alfanumérica com final "1" (um), conforme Relatório Terminação de placa (0034807419);
Resolve:
Art. 1º Estabelecer que, os veículos a serem emplacados no Estado de Rondônia, terão atribuídos a numeração final de placa, de acordo com o mês de faturamento da Nota Fiscal de revenda, conforme tabela abaixo:
PERÍODO FATURAMENTO | FINAL DE PLACA |
JANEIRO | 1 |
FEVEREIRO | 1 |
MARÇO | 1 |
ABRIL | 2 |
MAIO | 3 |
JUNHO | 4 |
JULHO | 5 |
AGOSTO | 6 |
SETEMBRO | 7 |
OUTUBRO | 8 |
NOVEMBRO | 9 |
DEZEMBRO | 0 |
Art. 2º Ao término das siglas com ofinal numérico estipulado para o mês de faturamento, o veículo será emplacado com a numeração anterior, disponível.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de 01.02.2023, revogando as disposições em contrário.
PAULO HIGO FERREIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral