Portaria GAB/PGM nº 27 DE 17/07/2024

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 22 jul 2024

Dispõe sobre os procedimentos relativos à expedição de Requisições de Pequeno Valor - RPV, estabelecendo a criação de um canal direto entre a Procuradoria Geral do Município - PGM e o Juizado Fazendário, visando aumentar a eficiência e evitar o pagamento duplicado das condenações da Fazenda Pública.

O PROCURADOR GERAL ADJUNTO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Considerando a Ata de Reunião n. 01/2024 - PVHJFAZGAB, que informou sobre as dificuldades encontradas por diversos advogados no juízo fazendário em identificar os pagamentos em seus processos por falta de registro de nome da parte ou número do processo, quando há atrasos no pagamento das RPV’s;

Considerando que essa dificuldade tem causado o risco de pagamento em dobro quando há atraso no pagamento voluntário da RPV e o sequestro é determinado devido a esse atraso, situação que poderia ser evitada com a comunicação direta entre o Juízo Fazendário e a PGM;

Considerando que cabe à Procuradoria Geral do Município, por meio de seu Procurador Geral, zelar pela regular liquidação dos débitos oriundos de condenações definitivas impostas à Fazenda Pública
Municipal, evitando qualquer medida tendente a retardá-la ou frustrá-la;

Considerando o objetivo de assegurar a eficiência, transparência e efetividade no aprimoramento das rotinas e fluxos de trabalho, para viabilizar o levantamento célere e seguro dos depósitos de RPVs,
evitando assim qualquer hipótese de pagamento duplicado;

Considerando os objetivos estratégicos de modernizar e simplificar a estrutura e os processos organizacionais; ofertando serviços e informações ao cidadão de forma efetiva, por intermédio das tecnologias da informação e comunicação, visando transparência e efetividade; bem como ampliar a qualidade do gasto público;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica criado, por meio deste ato, o canal direto entre o Juízo Fazendário e a Procuradoria Geral do Município - PGM, representada neste ato pela Coordenadoria Municipal de Cálculos, Estratégias e Precatórios - COMCEP e pelo Departamento Administrativo da PGM;

§ 1° O presente canal tem como funcionalidade disponibilizar, de modo simples e direto, a consulta do trâmite administrativo para o pagamento das RPVs que estão sendo processadas pelo Município de
Porto Velho. A consulta deverá ser acessada em duas etapas:

I - Primeira Etapa: A Obtenção do número do Processo Administrativo para o pagamento da RPV, que deverá ser obtida no site Institucional da Procuradoria Geral do Município - PGM, disponível no módulo ( Processo RPV) na página inicial, na aba da Coordenadoria Municipal de Cálculos Estratégicos e Precatórios - COMCEP: https://pgm.portovelho.ro.gov.br/ .

II - Segunda Etapa: Após a obtenção do número do processo administrativo, o andamento do pagamento da RPV deverá ser consultado no Sistema Eletrônico PMPV, por meio do link: https://epmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=consultaETCDF&f=formPrincipal.

Art. 2º – O presente canal tem como objetivo evitar o pagamento duplicado das requisições judiciais de pequeno valor quando estes pagamentos estiverem em atraso, buscando impedir a ocorrência simultânea do pagamento administrativo pelo Município de Porto Velho e do sequestro judicial;

§ 1º Na hipótese de atraso no pagamento das RPV's, o Juízo Fazendário poderá, antes de decidir pelo sequestro judicial, consultar o canal direto entre o Juízo Fazendário e a PGM para verificar o atual estágio do pagamento e, assim, decidir pelo sequestro ou não;

Art. 3º – Visando agilizar os pagamentos das RPVs, o cartório distribuidor desta Procuradoria, ao receber a notificação da expedição das RPVs, deverá encaminhar imediatamente a intimação judicial a  Coordenadoria Municipal de Cálculos, Estratégias e Precatórios - COMCEP

Art. 4º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê ciência,

Publique-se,

Cumpra-se

SALATIEL LEMOS VALVERDE

Procurador Geral Adjunto do Município