Portaria DETRAN nº 271 DE 23/12/2015
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 28 dez 2015
Dispõe sobre a formação dos candidatos a obtenção da primeira habilitação na categoria B e trata dos requisitos para a integração dos simuladores de direção veicular com o sistema CNH-PI.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe confere o art. 22, II, da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997.
Considerando as disposições contidas na Resolução CONTRAN nº 543 , de 15 de julho de 2015, que alterou as Resoluções nºs 168/2004 e 358/2010, tratando da nova carga horária e conteúdo didático-pedagógico para obtenção da primeira habilitação na categoria "B";
Considerando a necessidade de integração dos procedimentos e informações relativos à formação e habilitação de candidatos e condutores de veículos automotores e elétricos, permitindo, simultaneamente, o acompanhamento e fiscalização das atividades exercidas pelas entidades e organizações credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-PI,
Resolve:
Seção I - Das Regras Preliminares
Art. 1º Estabelecer as diretrizes afetas às aulas de direção veicular em simulador para os candidatos à obtenção e adição da habilitação na categoria "B".
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos candidatos que tiveram inseridas em seu cadastro as restrições médicas de letras "C" a "S", conforme tabela de restrições vigentes.
Seção II - Do Cadastramento dos Centros de Formação de Condutores e das Empresas Homologadas pelo DENATRAN
Art. 2º As aulas em simuladores de direção veicular poderão ser ministradas por Centros de Formação de Condutores classificados nas categorias "A", "B" e "A/B", desde que devidamente cadastrados junto ao DETRAN/PI, nos termos desta Portaria.
§ 1º As aulas de que trata este artigo deverão ocorrer no ambiente físico do Centro de Formação de Condutores credenciado, ainda que de forma compartilhada, limitado ao máximo de 03 (três) entidades de ensino.
§ 2º O ambiente físico deverá dispor de espaço adequado para a instalação do simulador(es) de direção veicular, permitindo a acomodação do(s) aluno(s) e do profissional capacitado com medida total mínima de 15m² e para cada equipamento a mais instalado deverá ser acrescido espaço mínimo de 6m².
§ 3º O local de instalação do simulador de direção veicular deverá permitir a reprodução de cenários e ambiente assemelhados aos das aulas noturnas reais, observado o conteúdo didático-pedagógico estabelecido na Resolução CONTRAN nº 168/2004 , com a redação dada pela Resolução nº 543/2015, incluindo situações adversas e de risco no período noturno.
Art. 3º Os Centros de Formação de Condutores somente poderão utilizar simuladores fabricados ou fornecidos por empresas homologadas pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, nos termos de suas portarias vigentes e cadastradas junto ao DETRAN/PI, sendo inválidas as aulas realizadas em equipamentos de empresas não homologadas.
Parágrafo único. Os equipamentos deverão observar as exigências do item 1.5 e respectivos subitens do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168/2004 e do art. 6º e seus respectivos §§ 1º e 2º, da Resolução CONTRAN nº 543/2015 .
Art. 4º As empresas homologadas pelo DENATRAN para produção e venda de simuladores deverão ministrar curso de capacitação ao diretor geral ou diretor de ensino ou um instrutor do Centro de Formação de Condutores que adquirir seu equipamento, de forma a transmitir o conhecimento técnico das aulas de simulador de direção veicular, devendo ao final do treinamento emitir certificado de participação.
§ 1º Os Centros de Formação de Condutores só poderão empenhar no simulador de direção veicular diretor geral, diretor de ensino ou instrutor devidamente capacitado em curso ministrado pela empresa fornecedora.
§ 2º As empresas homologadas deverão manter banco de dados atualizado com foto e biometria dos profissionais capacitados, para fins de cotejo antes do início de cada aula, nos termos do parágrafo anterior.
§ 3º As empresas homologadas deverão manter link de comunicação dedicado para operar a transmissão dos dados das aulas entre a Empresa e o DETRAN/PI no sistema e.CFC e fornecer link/portal de acesso ao DETRAN/PI para consulta dos dados de telemetria cadastrados no simulador de direção veicular e às fotografias por ele capturadas.
§ 4º As fotografias capturadas e as biometrias cadastradas no equipamento de simulação de direção veicular deverão ser armazenadas pela empresa homologada pelo DENATRAN pelo prazo de 5 anos, contado da data da ocorrência do evento.
Art. 5º As empresas de que trata o artigo 4º deverão atender aos requisitos técnicos contidos no Anexo desta Portaria, impondo ainda, para fins cadastramento junto ao DETRAN/PI, a apresentação dos seguintes documentos:
I - portaria de homologação expedida pelo DENATRAN;
II - relação de simuladores fornecidos, com os respectivos números de identificação dos equipamentos para cada Centro de Formação de Condutores;
III - declaração de aceitação das regras de cadastramento junto ao DETRAN/PI e de conformidade com o sistema CNH;
IV - comprovação da disponibilização de técnico para realização de manutenções preventiva e corretiva dos simuladores de direção veicular.
Parágrafo único. As empresas homologadas pelo DENATRAN e cadastradas pelo DETRAN/PI deverão dispor de infraestrutura para atendimento dos Centros de Formação de Condutores, incluindo estoque de peças em quantidade proporcional ao número de simuladores instalados.
Art. 6º Os Centros de Formação de Condutores, para que possam ministrar as aulas de simulação de direção veicular, deverão atender ao quanto especificado no Anexo desta Portaria, impondo ainda, para fins de cadastramento, apresentar ao DETRAN/PI os seguintes documentos:
I - certificado de participação no curso de capacitação ministrado pela empresa fornecedora do equipamento de simulador em nome do diretor geral ou de ensino ou um de seus instrutores;
II - relação de equipamentos adquiridos e utilizados para ministrar as aulas de simulação de direção veicular;
III - indicação da empresa homologada pelo DENATRAN para fabricação ou fornecimento dos simuladores de direção veicular, a quem incumbirá a responsabilidade pela transmissão e armazenamento dos dados das aulas ministradas.
Art. 7º O local de instalação do(s) simulador(es) de direção veicular deverá ser equipado com câmera ambiente, para acompanhamento da efetiva presença do candidato na aula de simulação de direção veicular.
§ 1º As imagens deverão ser transmitidas de forma online para a respectiva empresa homologada pelo DENATRAN, que as encaminhará ao DETRAN/PI, ou colocados à disposição por sistema próprio, através da internet.
§ 2º Para efeito de fiscalização e auditoria, as imagens do ambiente do local de instalação do simulador de direção veicular serão armazenadas em mídia digital pelo Centro de Formação de Condutores por, no mínimo, 30 (trinta) dias.
Art. 8º O Centro de Formação de Condutores cadastrado deverá manter o equipamento de simulador de direção veicular em perfeito estado de funcionamento e conservação, devendo obedecer às regras de manutenção preventiva estipulada pela empresa fornecedora do equipamento.
Seção III - Das Aulas no Simulador de Direção Veicular
Art. 9º O curso de prática de direção veicular para a primeira habilitação da categoria "B" terá a duração mínima de 25 (vinte e cinco) horas/aula, distribuídas na seguinte conformidade:
I - 20 (vinte) horas/aula em veículo de aprendizagem, das quais 04 (quatro) no período noturno;
II - 05 (cinco) horas/aula em simulador de direção veicular, das quais 01 (uma) com conteúdo noturno.
Parágrafo único. Para atendimento da carga horária prevista no inciso I do caput deste artigo, as aulas realizadas no período noturno poderão ser substituídas, opcionalmente, por aulas ministradas em simulador de direção veicular, desde que o aluno realize pelo menos 01 (uma) aula de prática de direção veicular noturna na via pública, conforme disposto no § 2º do art. 158 do CTB.
Art. 10. O curso de prática de direção veicular para a adição da categoria "B" terá a duração mínima de 20 (vinte) horas/aula, distribuídas na seguinte conformidade:
I - 15 (quinze) horas/aula em veículo de aprendizagem, das quais 03 (três) no período noturno;
II - 05 (cinco) horas/aula em simulador de direção veicular, das quais 01 (uma) com conteúdo noturno.
Parágrafo único. Para atendimento da carga horária prevista no inciso I do caput deste artigo, as aulas realizadas no período noturno poderão ser substituídas, opcionalmente, por aulas ministradas em simulador de direção veicular, desde que o aluno realize pelo menos 01 (uma) aula de prática de direção veicular noturna na via pública, conforme disposto no § 2º do art. 158 do CTB.
Art. 11. As aulas ministrados no simulador de direção veicular serão realizadas após a conclusão do curso de capacitação teórico-técnico e antes da expedição da LADV(Licença para Aprendizagem de Direção Veicular).
§ 1º As aulas terão duração de 50 (cinquenta) minutos cada, distribuídas da seguinte forma e ordem:
I - preparação para que o aluno(s) receba(m) orientações gerais e conceitos que serão abordados durante a aula;
II - realização da aula no simulador de direção veicular, fixado em 30 (trinta) minutos, reproduzindo cenários que atendam o seguinte conteúdo didáticopedagógico;
III - conclusão da aula com a apresentação do resultado obtido, correção didática das falhas porventura cometidas e esclarecimentos sobre eventuais dúvidas apresentadas pelo(s) aluno(s).
§ 2º Será permitida a realização de até 04 (quatro) aulas consecutivas no mesmo dia.
Art. 12. Para cumprimento do que determina o subitem 1.5.5 do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168/2004 , com a redação dada pela Resolução CONTRAN nº 493/2014 , exigir-se-á a verificação da biometria do aluno e do instrutor, ou dos diretores geral ou de ensino, no início de cada aula ou bloco de aulas.
§ 1º O equipamento deverá capturar 05 (cinco) fotos coloridas do aluno, com foco direcionado ao mesmo, em momentos aleatórios durante cada aula ou bloco de aulas ministradas.
§ 2º A biometria cadastrada no equipamento de simulação e as fotografias por ele capturadas deverão ser armazenadas pela empresa homologada pelo DENATRAN pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da ocorrência de cada evento.
Art. 13. Todas as aulas realizadas no equipamento de simulação de direção veicular deverão observar o conteúdo didático-pedagógico e demais exigências previstas no item 1.5 do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168/2004 , com as alterações dadas pela Resolução CONTRAN nº 543/2015 .
Art. 14. Os profissionais dos Centros de Formação de Condutores, desde que certificados previamente, deverão, obrigatoriamente, supervisionar os candidatos durante as aulas ministradas no simulador de direção veicular, permitida a supervisão simultânea de, no máximo, 03 (três) alunos em um mesmo ambiente físico.
Seção IV - Das Disposições Gerais
Art. 15. Os procedimentos técnicos e operacionais para a implantação, operação, gerenciamento e comunicação entre os Centros de Formação de Condutores, simuladores de direção veicular e o sistema CNH, constarão de Manual de Procedimentos, conforme Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. As atualizações e aprimoramentos nos procedimentos constantes do manual de procedimentos serão realizados por meio de comunicados.
Art. 16. O não cumprimento do disposto nesta portaria sujeitará os infratores às sanções administrativas previstas na normatização vigente.
Art. 17. A utilização do espaço compartilhado pelos Centros de Formação de Condutores, nos termos do parágrafo único do artigo 43 da Resolução CONTRAN nº 358/2010 , com a redação dada pela Resolução CONTRAN nº 493/2014 , não afasta, para todos os fins, a responsabilidade do Centro de Formação de Condutores, de seus diretores e de seu corpo docente em relação ao candidato nele matriculado.
Art. 18. Os simuladores de direção veicular, fabricados ou fornecidos pelas empresas homologadas pelo Denatran anteriormente à publicação desta Portaria, poderão ser utilizados para a realização das aulas práticas noturnas, desde que atendam ao novo conteúdo didático-pedagógico determinado pelo CONTRAN.
Art. 19. Os resultados das aulas ministradas no simulador de direção veicular, de caráter pedagógico, serão utilizados pelo DETRAN/PI para o estabelecimento de políticas públicas de trânsito, ficando disponibilizados ao DENATRAN, nos termos do subitem 1.5.6. do Anexo II da Resolução CONTRAN nº 168/2004 , com a redação dada pela Resolução CONTRAN nº 493/2014 .
Art. 20. As disposições e exigências dispostas nesta Portaria aplicam-se aos Centros de Formação de Condutores e empresas fornecedoras dos equipamentos cadastradas pelo DETRAN/PI antes da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Os Centros de Formação de Condutores que já possuíam autorização para ministrar aulas em simulador de direção veicular terão o prazo de 06 (seis) meses, contados da vigência desta Portaria, para adequação às disposições e exigências do presente ato normativo.
Art. 21. A carga horária e respectivo conteúdo didático-pedagógico previstos nesta Portaria serão obrigatórios para os candidatos à obtenção e adição da categoria "B" que iniciarem o processo de habilitação a partir de 04 de janeiro de 2016.
§ 1º Considerar-se-á o início do processo de habilitação a data da geração do RENACH - Registro Nacional de Carteira de Habilitação.
§ 2º Para os processos de habilitação cadastrados antes da vigência desta Portaria, aplicam-se as regras da Resolução nº 358 do CONTRAN e demais disposições anteriormente estabelecidas, enquanto não ultrapassado o prazo de 12 (doze) meses para a conclusão do processo de aprendizagem.
Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala do Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí-DETRAN/PI, Teresina(PI) ___ de dezembro de 2015.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
ARÃO MARTINS DO RÊGO LOBÃO
Diretor Geral do DETRAN/PI
ANEXO I
I - DOS REQUISITOS PARA INTEGRAÇÃO DO SIMULADOR DE DIREÇÃO VEICULAR AO SISTEMA CNH.
1. Do requerimento e da comprovação da homologação do simulador dedireção veicular:
a) Ofício subscrito, em papel timbrado, dirigido ao Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-PI, contendo a razão social, endereços fiscal e eletrônico, CNPJ e identificação do(s) responsável(is) legal(is);
b) Anexação de documento comprobatório de homologação do equipamento de simulação de direção veicular, mediante apresentação de Portaria vigente expedida pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN.
MODELO
Ilmo. Sr.(a).............................................................., Diretor Geral do DETRAN/PI, a empresa....................................................... (razão social completa da empresa homologada), CNPJ sob nº...................., localizado na......................................, nº...., complemento.................., bairro........................,C.E.P..........., município......................., neste ato representada pelo(a) Sr.(a).............................................., portador(a) do R.G. nº............, inscrito no CPF/MF sob nº............., vem respeitosamente solicitar cadastramento para fornecimento de simuladores de direção veicular para os Centros de Formação de Condutores CFCs "A", "B" e "A/B" devidamente credenciados pelo DETRAN/PI, nos termos das Resoluções CONTRAN nºs 168/2004 e 358/2010.
Declara, para todos os fins, ter plena ciência das regras e das responsabilidades decorrentes do referido cadastramento, em especial quanto ao disposto na Portaria DETRAN 271/2015/GDG/DETRAN/PI.
Pede deferimento.
...............,...... de.................. de...........
...............................
Nome e assinatura
2. Da Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado das alterações posteriores ou da última consolidação e alterações posteriores a esta, com objeto social condizente com o fim pretendido;
b) Cópia da célula de identidade e do CPF dos proprietários da empresa e/ou de seus representantes legais;
c) Declaração escrita, firmada pelo representante legal da empresa quanto à aceitação das regras e condições estabelecidas nesta Portaria e demais regras supervenientes estabelecidas pela legislação de trânsito.
3. Da Regularidade Fiscal:
a) Comprovação de regularidade fiscal junto ao órgão fazendário estadual;
4. Da Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
5. Da Qualificação Técnica:
a) Declaração de que dispõe de infraestrutura de hardware, de software e de pessoal técnico, com requisitos necessários à operação;
b) Manual com o conteúdo didático-pedagógico das aulas.
c) Manual de instruções de utilização do simulador de direção veicular;
6. Disposições Gerais:
a) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, o DETRAN/PI aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos documentos;
b) A requerente comunicará ao Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-PI quaisquer alterações nas condições inicialmente apresentadas.
II - DOS SERVIÇOS E SUAADEQUAÇÃO AO SISTEMA CNH
1. A integração ao Sistema de CNH pressupõe a execução das atividades de forma adequada aos fins previstos nos atos conferidos pelo Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-PI, entendidas como aquelas que satisfaçam as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e cortesia ao cidadão;
2. A atualidade a que se refere o subitem anterior compreende a modernidade do equipamento, das técnicas utilizadas, incluindo sua conservação, bem como a melhoria e expansão das atividades, atendidas as normas e regulamentos técnicos complementares e conteúdos referentes à atualização de legislação de trânsito.
III - DAS RESPONSABILIDADES DA ENTIDADE CADASTRADA
1. Obter antes do cadastramento o Manual Técnico de Procedimentos para a Integração com o Sistema de CNH, sob o qual deve manter o devido e necessário sigilo.
2. Iniciar as atividades somente após a obtenção da homologação e integração ao sistema CNH.
3. Executar as atividades de forma adequada e satisfatória, na forma prevista em Resoluções do CONTRAN, Portarias do DENATRAN, Portarias do DETRAN/PI e demais regulamentos.
4. Permitir aos encarregados da fiscalização e auditoria livre acesso, a qualquer momento, aos equipamentos e às instalações integrantes das atividades, registros de inspeção, certificados e empregados.
5. Comunicar previamente ao DETRAN/PI qualquer alteração, modificação ou introdução técnica, capaz de interferir na prestação dos serviços.
6. Oferecer treinamento ao Diretor Geral e/ou Diretor de Ensino e/ou Instrutor do Centro de Formação de Condutores sobre a utilização do simulador e interação com o aluno condutor.
ANEXO II PORTARIA _____/DETRAN/PI/2015 REQUERIMENTO PARAVISTORIA- SALA SIMULADOR SEDE CFC
NOME DO CFC, CNPJ, credencial, classificação com endereço a nome da rua ou avenida, número, bairro, cidade, telefone, e-mail, por intermédio de nome e cargo do requerente, REQUER liberação para o uso do simulador de direção veicular, nos termos das Resoluções nº 168/2004, 444/2013 e 473/2014 e da Portaria ____/DETRAN/PI/2015, juntando a documentação abaixo relacionada em via original ou fotocópia autenticada:
-Planta baixa do imóvel (com medidas);
- Fotografias da sala e do simulador;
- Nota fiscal, contendo o número de série do equipamento, emitida por empresa certificada e homologada pelo Denatran.
Estou ciente de que será agendada uma inspeção no CFC após conferência da documentação acima relacionada, e que somente será autorizado o funcionamento após a inspeção e aprovação do local.
Cidade e data
Identificação e assinatura
ANEXO III PORTARIA _____/DETRAN/PI/2015 REQUERIMENTO PARAVISTORIA- SALA SIMULADOR
LOCAL DIVERSO DA SEDE DO CFC
NOME DO CFC, CNPJ, credencial, classificação com endereço a nome da rua ou avenida, número, bairro, cidade, telefone, e-mail, por intermédio de nome e cargo do requerente, REQUER liberação para uso do simulador de direção veicular no endereço nome da rua ou avenida, número, bairro, cidade, nos termos das Resoluções Contran nº 168/2004, 444/2013 e 473/2014 e da Portaria ____/DETRAN/PI/2015, juntando a documentação abaixo relacionada em via original ou fotocópia autenticada:
-Contrato de Locação ou registro de propriedade em nome do CFC;
-Alvará da Prefeitura;
-Alvará sanitário;
-Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros;
-Planta baixa do imóvel(com medidas);
-Fotografias da sala e do simulador;
Nota fiscal, contendo o número de série do equipamento, emitida por empresa certificada e homologada pelo Denatran.
Estou ciente de que será agendada uma inspeção no CFC após conferência da documentação acima relacionada, e que somente será autorizado o funcionamento após a inspeção e aprovação do local.
Cidade e data
Identificação e assinatura
ANEXO IV PORTARIA__/DETRAN/PI/2015 REQUERIMENTO PARA USO COMPARTILHADO DE SIMULADOR
CFC REQUERENTE
NOME DO CPF,CNPJ, credencial, classificação, com endereço a nome da rua ou avenida, número, bairro, cidade, telefone, e-mail, por intermédio de nome e cargo do requerente, nos termos das Resoluções Contra nº 168/2004, 44/2013 e 473/2014 e da Portaria__/DETRAN/PI/2015. REQUER autorização para o uso do simulador de direção veicular instalado no NOME DO CFC, com sede no endereço nome da rua ou avenida, número, bairro, cidade, ciente de que o uso compartilhado somente ocorrerá após a autorização expressa do Detran/PI.
Cidade e data
Identificação e assinatura
CFC DETENTOR DO EQUIPAMENTO
NOME DO CPF, CNPJ, credencial, classificação por intermédio de nome e cargo do requerente, detentor de simulador de direção veicular, declaro que estou de acordo com o uso compartilhado do equipamento instalado a nome da rua ou avenida, número, bairro, cidade, com CFC acima nominado e ciente de que o uso compartilhado somente ocorrera após a autorização expressa do Detran/PI
Cidade e data
Identificação e assinatura
ANEXO V PORTARIA__/DETRAN/PI/2015 REQUERIMENTOPARAVISTORIA CENTRODESIMULAÇÃOFIXO
NOME DO CPF/ENTIDADE, CNPJ, com endereço a nome da rua ou avenida, número, bairro, cidade, telefone, e-mail, por intermédio de nome e cargo do requerente, REQUER liberação para criação de Centro de Simulação fixo no endereço nome da rua ou avenida, número, bairro, cidade, nos termos das Resoluções Contra nº 168/2004. 444/2013 e 473/2014 e da Portaria__/DETRAN/PI/2015, juntando a documentação abaixo relacionada em via original ou fotocópia autenticada:
· Contrato de locação ou registro de propriedade em nome do CFC responsável ou da entidade representativa dos CFCs no Piauí.
· Alvará da prefeitura;
· Alvará sanitário;
· Atestado de vistoria do corpo de combeiros;
· Planta baixa do imóvel (com medidas);
· Fotografias da sala e do simulador;
· Nota fiscal, contendo o número de série do equipamento, emitida por empresa certificada e homologada pelo Denatran.
Estou ciente de que será agendada uma inspeção no local indicado após a conferência da documentação acima relacionada, e que somente será autorizado o funcionamento após a inspeção e aprovação do local.
Cidade e data
Identificação e assinatura
ANEXO VI PORTARIA ___/DETRAN/PI/2015 REQUERIMENTO PARAVINCULAÇÃO DO CFC A CENTRO DE SIMULAÇÃO FIXO
CFC REQUERENTE
NOME DO CPF,CNPJ, credencial, classificação, com endereço a nome da rua ou avenida, número, bairro, cidade, telefone, e-mail, por intermédio de nome e cargo do requerente, nos termos das Resoluções Contra nº 168/2004, 44/2013 e 473/2014 e da Portaria__/DETRAN/PI/2015. REQUER vinculação ao Centro de Simulação fixo, com endereço nome da rua ou avenida, número, bairro, cidade, ciente de que somente poderá fazer uso do simulador de direção veicular após a autorização expressa do Detran/PI.
Cidade e data
Identificação e assinatura
ADMINISTRADOR DO CENTRO DE SIMULAÇÃO FIXO
NOME DO CPF, CNPJ, por intermédio do Administrador do Centro de simulação fixo nome requerente, declaro que estou de acordo com a vinculação dos equipamentos instalados no referido Centro ao CFC acima nominado, e ciente de que somente poderá fazer uso do simulador de direção após a autorização expressa do Detran/PI
Cidade e data
Identificação e assinatura