Portaria SEFAZ nº 271 DE 27/12/2023
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 dez 2023
Altera a Portaria SEFAZ Nº 61/2020, que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com fármacos e medicamentos, de uso humano.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do artigo 6° do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes no PMPF dos produtos de que trata a aludida Portaria n° 61/2020-SEFAZ, tendo em vista o Preço Máximo ao Consumidor - PMC publicado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED;
RESOLVE:
Art. 1° Fica dada nova redação à integra do Anexo Único da Portaria n° 61, de 30 de março de 2020 (DOE 31/03/2020), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com fármacos e medicamentos, de uso humano, e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a redação assinalada no Anexo Único do presente ato.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA - SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de dezembro de 2023.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via Sigadoc)
ANEXO ÚNICO