Portaria RFB nº 2.713 de 19/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2009

Altera Anexos da jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Notas:

1) Revogada pela Portaria RFB nº 2.466, de 28.12.2010 DOU 30.12.2010, com efeitos a partir de 21.02.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário da Receita Federal do Brasil no uso da atribuição que lhe confere o art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Os Anexos I e VI da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2007, Seção 1, páginas 40 a 104, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Anexo I - Jurisdição das DRF quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior:

Região Fiscal Alteração 
9ª Exclusão do Município de Celso Ramos (SC) da jurisdição da DRF/Lages (SC). 
Inclusão do Município de Celso Ramos (SC) na jurisdição da DRF/Joaçaba (SC). 

Anexo VI - Jurisdição das Agências da Receita Federal do Brasil - ARF:

Região Fiscal Alteração 
9ª Exclusão do Município de Antônio Olinto (PR) da jurisdição da ARF/Araucária (PR). 
Exclusão do Município de São Mateus do Sul (PR) da jurisdição da ARF/Araucária (PR). 
Exclusão do Município de Arvoredo (SC) da jurisdição da ARF/Concórdia (SC). 
Inclusão do Município de Rolândia (PR) na jurisdição da ARF/Arapongas (PR). 
Inclusão do Município de Arvoredo (SC) na jurisdição da ARF/Chapecó. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO"