Portaria SEFA nº 272 de 06/08/2007
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 07 ago 2007
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, tendo em vista a necessidade de otimizar a cobrança administrativa dos créditos de natureza tributária e não tributária;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda grupo de trabalho especial da Dívida Ativa objetivando:
I - dinamizar a recuperação de crédito de natureza tributária e não tributária na esfera administrativa, visando o incremento da arrecadação própria do Estado;
II - implantar o sistema de call center, com a finalidade de contatar e acompanhar os maiores devedores da Fazenda Pública;
III - acompanhar os parcelamentos em curso na Dívida Ativa, efetuando contato, via telefone, com os contribuintes em atraso;
IV - viabilizar a atualização do cadastro de contribuintes, a fim de agilizar o procedimento de notificação, via postal, dos contribuintes em débito;
V - proceder o levantamento patrimonial dos maiores devedores da Fazenda Pública, por meio de parceria com as Secretarias de Finanças dos Municípios do Estado do Pará e Cartórios de Registro de Imóveis, objetivando subsidiar a Procuradoria Geral do Estado no início da Ação de Execução Fiscal;
VI - propor novos mecanismos de controle e cobrança da Dívida Ativa, visando a diminuição do estoque da dívida.
Art. 2º O grupo de trabalho ficará vinculado à Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias - DAIF, com a seguinte composição:
I - Danísio Dias Carneiro, matrícula nº 54285455-1, DAIF/CCDA, Coordenador do Grupo de Trabalho;
II - Jane do Socorro Carneiro Gomes, matrícula nº 05128200-1, CERAT-BELÉM;
III - Lúcia Helena Costa, matrícula nº 05141320-1, CECOMT;
IV - Raimundo Nonato Santos Pegado, matrícula nº 14010-2, CMGF;
V - Telma Cristina Silva Azevedo, matrícula nº 05143870-1, CECOMT.
Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação desta Portaria, prorrogável, em caso de comprovada necessidade, por igual período.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Pará.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, 6 de agosto de 2007.
DR. JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE
Secretário de Estado da Fazenda