Portaria DETRAN/ASJUR nº 272 DE 19/08/2019

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 20 ago 2019

Dispõe sobre os instrumentos particulares de procuração firmados anteriormente à publicação da Portaria 88/DETRAN/ASJUR/2019.

(Revogado pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 498 DE 09/12/2019):

O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SC, por sua diretora, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

Considerando a necessidade de padronização nos procedimentos visando a segurança jurídica dos atos administrativos realizados pelo Detran/SC;

Considerando a necessidade de adoção de critérios para inibir fraudes junto ao órgão de trânsito;

Considerando que a Portaria 88/DETRAN/ASJUR/2019 não possui disposição transitória no que se refere aos instrumentos particulares de procuração para fins de transferência de veículos automotores;

Considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e eficiência;

Resolve:

Art. 1º Os instrumentos particulares de procuração firmados anteriormente à publicação da Portaria 88/DETRAN/ASJUR/2019, serão aceitos, tão somente para fins de transferência de propriedade de veículos automotores junto ao órgão executivo de trânsito até a data de 14 de novembro de 2019, após, a qual, a transferência por meio de representação somente será possível nos termos da referida portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Florianópolis, em 19 de agosto de 2019.

SANDRA MARA PEREIRA

Diretora do DETRAN-SC