Portaria SEI nº 272 DE 19/03/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 25 mar 2021

Altera a Portaria SEI nº 576/2020, de 01 de julho de 2020, que estabelece a quota mensal de óleo diesel e biodiesel a serem destinados às empresas com o benefício da redução de 50% (cinquenta por cento) na base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com esses produtos, de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 29.792, de 29 de junho de 2020.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 2º do Decreto Estadual nº 29.792, de 29 de junho de 2020,

Resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria SEI nº 576/2020 /SET, de 01 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

§ 3º A quota estabelecida neste artigo poderá ser considerada de forma englobada pelos estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2020.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 19 de março de 2021.

Carlos Eduardo Xavier

Secretário de Estado da Tributação