Portaria CAT nº 273 de 22/12/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 dez 2009

Altera a Portaria CAT nº 32/1996, de 28.03.1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 250, 250-A, 261, caput, e 262 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o subitem 20.1.4 do Anexo 1 - Manual de Orientação - da Portaria CAT nº 32/1996, de 28 de março de 1996:

"20.1.4 - CAMPO 5:

20.1.4.1 - Campo de informação obrigatória para:

20.1.4.1.1 - Contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;

20.1.4.1.2 - Contribuinte que realiza operações com mercadorias sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária, na condição de sujeito passivo por substituição ou responsável pelo pagamento antecipado do imposto nos termos do artigo 426-A do RICMS/00;

20.1.4.2 - Campo de informação opcional para os demais contribuintes;

20.1.4.3 - o código da NBM/SH deve ser informado somente com números, sem espaços, pontos, barras ou outros símbolos." (NR);

Art. 2º Fica acrescentado com a redação que se segue o § 1º-A ao art. 1º da Portaria CAT nº 32/1996, de 28 de março de 1996:

"§ 1º-A - o disposto nesta Portaria não se aplica, relativamente à escrituração de livros fiscais e geração de arquivos digitais, ao contribuinte que esteja sujeito à Escrituração Fiscal Digital - EFD prevista no art. 250-A do RICMS/00."

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.