Portaria SEFAZ nº 273 DE 16/08/2021
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 23 ago 2021
Estabelece a adoção de medidas voltadas a conferir prosseguimento à análise de processos envolvendo pedidos de transferência de créditos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), de que trata o inciso II do art. 75 do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais,
Considerando a necessidade de serem adotadas medidas no sentido de conferir orientação e prosseguimento à análise de processos envolvendo pedidos de transferência de créditos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) relacionados com o disposto no inciso II do art. 75 do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Os processos envolvendo pedidos de transferência de créditos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), relacionados com o disposto no inciso II do art. 75 do Decreto nº 33.327 , de 30 de outubro de 2019, os quais se refiram a contribuintes que tenham acumulado saldo credor, por exercício, inferior a 64.102 (sessenta e quatro mil, cento e duas) Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (UFIRCEs), serão analisados pela Coordenadoria de Tributação (COTRI) com precedência sobre os demais processos da mesma espécie.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, aos 16 de agosto de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA