Portaria SEEC nº 273 DE 29/08/2022
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 ago 2022
Altera a Portaria nº 191, de 11 de setembro de 2013, que dispõe sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58, de que trata o inciso XXXI do art. 79 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 170-A do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997; no Ajuste SINIEF nº 21 , de 10 de dezembro de 2010, e no Ajuste SINIEF nº 8 , de 7 de abril de 2022,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 191, de 11 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º .....
.....
.....
§ 6º .....
.....
II - .....
.....
b) pessoa física ou jurídica não inscrita como contribuinte do ICMS;
..... " (NR)
"Art. 12-A.....
§ 1º .....
.....
VIII - Alteração do Pagamento do Serviço de Transporte, registro do emitente do MDF-e para realizar o ajuste nos valores de pagamento declarados no MDFe em relação a um contratante." (AC)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA