Portaria ANAC nº 274 de 14/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 15 fev 2011
Altera a Portaria ANAC nº 804/SRE, de 21 de maio de 2010.
O Superintendente de Regulação Econômica e Acompanhamento de Mercado da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no exercício da competência outorgada pelo art. 39, incisos IX, X e XLII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, e alterações, e
Considerando o disposto no art. 2º da Resolução nº 140, de 9 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º Incluir o art. 6º-A na Portaria ANAC nº 804/SRE, de 21 de maio de 2010, com a seguinte redação:
"Art. 6º-A Os responsáveis pelo registro das tarifas aéreas domésticas comercializadas devem ser formalmente designados pelo administrador legal da empresa brasileira concessionária dos serviços de transporte aéreo público regular de passageiros.
§ 1º A designação inicial e as alterações dos responsáveis pelo registro das tarifas aéreas domésticas comercializadas devem ser realizadas por meio do protocolo de documento devidamente assinado pelo administrador legal da empresa ou por seu procurador legalmente constituído e endereçado à Superintendência de Regulação Econômica e Acompanhamento de Mercado.
§ 2º O documento a que se refere o § 1º deve apresentar o nome completo, o número do documento oficial de identidade, o telefone e o endereço de correio eletrônico de pelo menos três responsáveis da empresa pelo registro das tarifas aéreas domésticas comercializadas.
§ 3º Será considerado inválido qualquer registro de tarifas aéreas domésticas comercializadas realizado por pessoa não designada nos termos deste artigo."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN