Portaria SEFAZ nº 274 DE 02/05/2014

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 mai 2014

Acrescenta itens ao Anexo Único da Portaria nº 595/2013, de 04 de dezembro de 2013, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:


Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 595, de 04 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO
 

PRODUTO/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO  
REFRIGERANTES
REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 200 ml
.....
CERVEJAS
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ml
Antarctica Pilsen/SubZero ..... .....
..... ..... .....
Ricca ..... .....
Petra Pilsen R$ 3,43
Outras ..... .....
CERVEJA EM GARRAFA DE 900 a 1000 ml
Antarctica Pilsen ..... .....
..... ..... .....
Quilmes Descartável ..... .....
Petra Pilsen Retornável R$ 3,66
Petra Pilsen Descartável R$ 3,72
Outras (importadas) ..... .....
Outras (nacionais) ..... .....
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 200 a 249 ml
.....
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 276 a 399 ml
Antarctica Kronenbier ..... .....
..... ..... .....
Proibida ..... .....
Petra Pilsen R$ 2,00
Quilmes ..... .....
..... ..... .....
Outras (sem álcool) ..... .....
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 500 a 660 ml
.....
CERVEJA EM LATA DE 250 a 299 ml
Crystal Pilsen ..... .....
..... ..... .....
Proibida ..... .....
Petra Pilsen R$ 1,23
Outras ..... .....
CERVEJA EM LATA DE 300 a 399 ml
Antarctica Kronenbier ..... .....
..... ..... .....
Skol/Skol 360 ..... .....
Petra Pilsen R$ 1,54
Outras (escuras) ..... .....
..... ..... .....
Outras (sem álcool) ..... .....
CERVEJA EM LATA DE 473 ml
.....
ENERGÉTICOS
BEBIDAS ENERGÉTICAS
Bad Boy Lata de 269 ml ..... .....
..... ..... .....
TNT lata 269 ml ..... .....
TNT Lata 350 ml 5,95  
TNT Lata 437 ml 6,39  
Magneto Pet 1000 ml 7,34  
Indaiá Night Power 269 ml ..... .....
..... ..... .....
Outros Pet 2000 ml ..... .....
ISOTÔNICOS
.....

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de abril de 2014.

Aracaju, 2 de maio de 2014.

JEFERSON DANTAS PASSOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA