Portaria ADAF nº 276 DE 14/09/2021

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 15 set 2021

Condiciona o pagamento de Guias de Trânsito Animal - GTA por Documento de Arrecadação de Receita - DAR em até 15 dias após retorno e estabilidade do sistema.

O Diretor - Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e;

Considerando igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;

Considerando instabilidade e lentidão nos sistemas da PRODAM desde o dia 13.09.2021 até o momento, atestado por Nota Oficial da PRODAM e SEFAZ;

Resolve:

Art. 1º Condicionar o pagamento de Guias de Trânsito Animal - GTA por Documento de Arrecadação de Receita - DAR em até 15 dias após retorno e estabilidade do sistema;

Art. 2º Em anexo à esta Portaria, segue o Termo de Compromisso, que deverá ser preenchido e assinado pelo funcionário responsável pela liberação dos produtos e armazenado para futura conferência;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, em 14 de setembro de 2021.

ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

ANEXO