Portaria SSER nº 277 DE 28/01/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 fev 2022

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275/2021, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000004/2022,

Resolve

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275 , de 20 de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso I - CERVEJAS:

1.1 - AMBEV
Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.1.205 Bohemia Pilsen (Pack 15 unidades) De 361 a 410   42,00    
1.1.206 Bohemia Pilsen (Pack 20 unidades) Até 310   40,00    
1.1.207 Brahma Chopp (Pack 20 unidades) Até 310   40,00    
1.1.208 Brahma Duplo Malte de 411 a 660   4,19    
1.1.209 Brahma Duplo Malte Acima de 661       8,85
1.1.210 Brahma Duplo Malte (Pack 15 unidades) De 361 a 410   45,00    
1.1.211 Brahma Duplo Malte (Pack 20 unidades) Até 310   45,00    
1.1.212 Budweiser (Pack 15 unidades) De 361 a 410   51,75    
1.1.213 Budweiser (Pack 20 unidades) Até 310   50,00    
1.1.214 Michelob Ultra (Nacional) De 311 a 360   3,99    
1.1.215 Skol Pilsen (Pack 20 unidades) Até 310   39,00    
1.1.216 Spaten (Nacional) De 361 a 660     6,50  
1.1.217 Spaten (Nacional) De 361 a 660       7,49
1.1.218 Stella Artois De 411 a 660   4,81    
1.1.219 Stella Artois (Pack 15 unidades) De 361 a 410   52,50    
1.1.220 Stella Artois (Pack 15 unidades) Até 310   43,50    
1.1.221 Stella Artois (Pack 20 unidades) Até 310   54,00    
1.1.222 Stella Artois (Pack 6 unidades) Até 310   18,00    

Ao inciso III - ENERGÉTICOS:

Subitem Marca Volume (ml) Lata PET
3.1.45 Fusion De 361 a 660   4,99

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2022

CELINO CESARIO MOURA

Subsecretário de Estado de Receita