Portaria DIAGRO nº 277 DE 01/07/2024
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 01 jul 2024
Estabelece o prazo para declaração de vacinação contra brucelose do primeiro semestre de 2024 até o dia 30 de junho de 2024.
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Amapá no uso de suas atribuições regimentais conferidas pelo art. 42, inciso XVI, do Decreto nº 2418, de 26 de junho de 2012,
Resolve:
Art. 1º Manter com prazo para declaração de vacinação contra brucelose no primeiro semestre de 2024 até o dia 30 de junho de 2024.
Art. 2º Os produtores que não conseguiram adquirir a vacina contra brucelose no primeiro semestre de 2024 deverão apresentar justificativa na Unidade da DIAGRO do município onde se encontra a ficha de movimentação do rebanho até o dia 31 de julho de 2024.
Parágrafo único. O produtor deverá informar a quantidade de fêmeas em idade vacinal.
Art. 3º O Diretor-Presidente da DIAGRO determinará as decisões administrativas-sanitárias a partir da justificativa apresentada por cada produtor.
Parágrafo único. As decisões administrativas-sanitárias serão avaliadas por lotes, conforme tabela abaixo:
Lotes | Recebimento pelo escritório da Diagro |
1º lote | 01 a 05 de julho |
2º lote | 08 a 12 de julho |
3º lote | 15 a 19 de julho |
4º lote | 22 a 31 de julho |
Art. 4º Os procedimentos referentes a esta portaria estarão determinados em instrução de serviço NDA/CODA/DIAGRO nº 002/2024, de 28 de junho de 2024.
Art. 5º Durante o andamento do processo, o trânsito dos bovinos e bubalinos do estabelecimento rural ficará bloqueado para movimentações, exceto para finalidade abate.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 01 de julho de 2024.
ALVARO RENATO CAVALCANTE DA SILVA
Diretor-Presidente/DIAGRO