Portaria GSER nº 278 DE 10/12/2014
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 11 dez 2014
Dispõe sobre os processos e documentos atinentes ao lançamento e à concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
(Revogado pela Portaria GSER Nº 86 DE 14/04/2015):
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , inciso VIII, alínea "a" da Lei 8.186 , de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 127 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966), e
Considerando a necessidade de disciplinar o trâmite dos processos que envolvam lançamento e concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores,
Resolve:
Art. 1º Os processos e documentos atinentes ao lançamento e à concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores deverão ser formalizados e analisados na repartição preparadora do domicílio do licenciamento do veículo.
§ 1º A protocolização e encaminhamento de processos e documentos atinentes ao lançamento e à concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores por repartição diversa ensejará no envio para a repartição do domicílio do licenciamento do veículo.
§ 2º Em caráter excepcional, processos e documentos atinentes ao lançamento e à concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores poderão ser protocolizados em repartição diversa do domicílio do licenciamento do veículo desde que comprovado que o proprietário daquele resida permanentemente na circunscrição da referida repartição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 10 de dezembro de 2014.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita