Portaria SUT nº 278 DE 27/12/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 dez 2019
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 30 de dezembro de 2019 a 05 de janeiro de 2020.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 30 de dezembro de 2019 a 05 de janeiro de 2020, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 131,5000 | US$ 80,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2019
EDUARDO DOS SANTOS MELO
Superintendente de Tributação