Portaria SEFA nº 279 de 24/08/2007

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 28 ago 2007

No impresso do DOE não constou o anexo da Quota Parte do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe é conferida por lei e ainda considerando o disposto no artigo 162 da Constituição Federal, artigo 1º e 3º da Lei Complementar nº 63, de 11.01.90, e artigo 225 da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Informar o valor do repasse da Quota Parte Municipal do ICMS e IPI Exportação, em anexo, conforme discriminação abaixo:

ICMS - período: 01 a 12.08.2007

IPI EXPORTAÇÃO - período: 1ª parcela de agosto de 2007.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE

Secretário de Estado da Fazenda

SECRETARIA EXECUTIVA DE ESTADO DA FAZENDA

DIRETORIA DO TESOURO ESTADUAL

QUOTA PARTE DO IPI

PERÍODO: 1ª PARCELA DE AGOSTO DE 2007

 
em R$
MUNICÍPIO
CONTA
VALOR
ABAETETUBA
170.050-2
2.201,71
ABEL FIGUEIREDO
170.281-5
813,68
ACARÁ
170.098-7
1.244,45
AFUÁ
170.039-1
957,27
AGUA AZUL DO NORTE
170.282-3
1.944,53
ALENQUER
170.027-8
1.579,491
ALMERIM
170.028-6
9.524,81
ALTAMIRA
170.076-6
7.753,86
ANAJÁS
170.040-5
861,54
ANANINDEUA
170.074-0
19.863,29
ANAPU
170.659-4
1.148,72
AUGUSTO CORRÊA
170.085-5
717,95
AURORA DO PARÁ
170.271-8
861,54
AVEIRO
170.029-4
957,27
BAGRE
170.041-3
670,09
BAIÃO
170.051-0
1.052,99
BANNACH
170.664-0
1.005,13
BARCARENA
170.052-9
32.403,49
BELÉM
170.001-4
97.162,60
BELTERRA
170.660-8
813,68
BENEVIDES
170.075-8
1.962,40
BOM JESUS TOCANTINS
170.025-1
1.005,13
BONITO
170.094-4
574,36
BRAGANCA
170.086-3
2.010,26
BRASIL NOVO
170.283-1
1.244,45
BREJO GRAN.ARAGUAIA
170.024-3
813,68
BREU BRANCO
170.284-0
3.111,12
BREVES
170.042-1
2.680,35
BUJARU
170.096-0
717,95
CACHOEIRA DO ARARI
170.103-7
765,81
CACHOEIRA DO PIRIÁ
170.681-0
717,95
CAMETÁ
170.053-7
1.340,17
CANAÃ DOS CARAJÁS
170.671-3
3.257,71
CAPANEMA
170.084-7
2.967,53
CAPITÃO POÇO
170.069-3
1.196,58
CASTANHAL
170.003-0
6.748,73
CHAVES
170.043-0
1.244,45
COLARES
170.004-9
574,36
CONC. ARAGUAIA
170.058-8
2.153,85
CONCORDIA DO PARÁ
170.097-9
765,81
CUMARU DO NORTE
170.285-8
1.579,49
CURIONÓPOLIS
170.017-0
1.148,72
CURRALINHO
170.044-8
670,09
CURUÁ
170.678-0
622,72
CURUÇÁ
170.005-7
765,81
DOM ELIZEU
170.083-9
2.967,53
ELDORADO DO CARAJÁS
170.286-6
1.531,63
FARO
170.031-6
813,68
FLORESTA DO ARAGUAIA
170.677-2
1.148,72
GARRAFÃO DO NORTE
170.072-3
765,81
GOIANÉSIA DO PARÁ
170.287-4
1.818,81
GURUPÁ
170.045-6
861,54
IGARAPÉ-AÇU
170.006-5
957,27
IGARAPÉ-MIRI
170.054-5
957,27
INHANGAPI
170.007-3
717,95
IPIXUNA DO PARÁ
170.276-9
2.010,26
IRITUIA
170.070-7
861,54
ITAITUBA
170.032-4
4.642,74
ITUPIRANGA
170.020-0
1.627,35
JACAREACANGA
170.288-2
1.675,22
JACUNDÁ
170.021-9
1.962,40
JURUTI
170.033-2
957,27
LIMOEIRO AJURU
170.055-3
622,22
MÃE DO RIO
170.071-5
1.052,99
MAGALHÃES BARATA
170.008-1
574,36
MARABÁ
170.022-7
22.208,59
MARACANÃ
170.009-0
670,09
MARAPANIM
170.010-3
670,09
MARITUBA
170.675-6
3.589,75
MEDICILÂNDIA
170.077-4
1.531,63
MELGAÇO
170.046-4
717,95
MOCAJUBA
170.056-1
717,95
MOJU
170.057-0
1.675,22
MONTE ALEGRE
170.034-0
1.914,53
MUANÁ
170.105-3
765,81
NOVA ESPERANÇA PIRIÁ
170.279-3
717,95
NOVA IPIXUNA
170.666-7
813,68
NOVA TIMBOTEUA
170.087-1
622,22
NOVO PROGRESSO
170.289-0
2.823,94
NOVO REPARTIMENTO
170.290-4
2.345,30
ÓBIDOS
170.035-9
1.818,81
OEIRAS DO PARÁ
170.047-2
765,81
ORIXIMINÁ
170.036-7
15.220,55
OUREM
170.093-6
670,09
OURILÂNDIA NORTE
170.065-0
1.340,17
PACAJÁS
170.018-9
1.483,76
PALESTINA DO PARÁ
170.291-2
670,09
PARAGOMINAS
170.068-5
7.370,96
PARAUAPEBAS
170.019-7
45.230,87
PAU D´ARCO
170.296-3
813,68
PEIXE-BOI
170.088-0
574,36
PIÇARRA
170.670-5
1.340,17
PLACAS
170.661-6
1.052,99
PONTA DE PEDRAS
170.104-5
765,81
PORTEL
170.048-0
2.105,99
PORTO DE MOZ
170.079-0
1.244,45
PRAINHA
170.037-5
1.196,58
PRIMAVERA
170.089-8
574,36
QUATIPURU
170.680-2
574,36
REDENÇÃO
170.059-6
5.073,52
RIO MARIA
170.060-0
1.914,53
RONDON PARÁ
170.081-2
2.632,48
RURÓPOLIS
170.030-8
1.196,58
SALINÓPOLIS
170.091-0
957,27
SALVATERRA
170.102-9
670,09
SANTA BARBARA DO PARÁ
170.278-5
717,95
SANTA CRUZ ARARI
170.100-2
622,22
SANTA IZABEL PARÁ
170.011-1
1.675,22
SANTA LUZIA DO PARÁ
170.292-0
765,81
SANTA MARIA BARREIRAS
170.062-6
1.627,35
SANTA MARIA PARÁ
170.012-0
861,54
SANTANA ARAGUAIA
170.061-8
2.776,07
SANTARÉM
170.038-3
12.635,92
SANTARÉM NOVO
170.092-8
526,50
SANTO ANTÔNIO TAUÁ
170.013-8
861,54
SÃO CAETANO ODIVELAS
170.014-6
622,22
SÃO DOMINGOS ARAGUAIA
170.297-1
957,27
SÃO DOMINGOS CAPIM
170.073-1
717,95
SÃO FÉLIX XINGU
170.063-4
5.121,38
SÃO FRANCISCO PARÁ
170.015-4
622,22
SÃO GERALDO ARAGUAIA
170.067-7
1.627,35
SÃO JOÃO DA PONTA
170.679-9
526,50
SAO JOAO PIRABAS
170.090-1
622,22
SÃO JOÃO ARAGUAIA
170.023-5
670,09
SÃO MIGUEL GUAMÁ
170.002-2
1.483,76
SÃO SEBASTIÃO B VISTA
170.049-9
622,22
SAPUCAIA
170.672-1
909,40
SENADOR JOSÉ PORFÍRIO
170.080-4
1.005,13
SOURE
170.600-4
861,54
TAILÂNDIA
170.099-5
4.211,97
TERRA ALTA
170.277-7
574,36
TERRA SANTA
170.293-9
717,95
TOME-AÇU
170.095-2
2.728,21
TRACUATEUA
170.685-3
670,09
TRAIRÃO
170.294-7
1.052,99
TUCUMÃ
170.064-2
2.058,12
TUCURUÍ
170.026-0
24.458,17
ULIANÓPOLIS
170.280-7
2.297,44
URUARÁ
170.078-2
2.201,71
VIGIA
170.016-2
1.148,72
VISEU
170.082-0
957,27
VITÓRIA DO XINGU
170.295-5
1.196,58
XINGUARA
170.066-9
3.206,84
TOTAL
 
478.633,50