Portaria SSER nº 279 DE 08/03/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 mar 2022
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275/2021, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000046/2022,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275 de 20 de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II - REFRIGERANTES:
II - REFRIGERANTES | ||||||
2.3. Outras Marcas de Refrigerantes | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro/Pet Retornável | Lata | Vidro Não Retornável/Descartável |
2.3.86 | Cibal/Guaranita | 185 ml | / | 1,04 | ||
2.3.87 | Cibal/Guaranita | 600 ml | 2,81 | 1,81 |
Ao inciso V - ÁGUA ENVASADA (MINERAL, POTÁVEL DE MESA, ADICIONADAS DE SAIS) - PREÇOS FINAIS - TODAS AS MARCAS, EMBALAGENS E TIPOS - DEZEMBRO 2021:
ÁGUA ENVASADA (MINERAL, POTÁVEL DE MESA, ADICIONADAS DE SAIS) - PREÇOS FINAIS - TODAS AS MARCAS, EMBALAGENS E TIPOS - DEZEMBRO 2021 | |
1. PRODUTOS NACIONAIS - ÁGUA MINERAL E ÁGUA POTÁVEL DE MESA | |
1.1 EMBALAGENS DESCARTÁVEIS | |
1.1.3 DEMAIS EMBALAGENS | |
Água Mineral Cibal PET 600 ml | 2,04 |
Água Mineral Cibal PET 2000 ml | 3,38 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de março de 2022
CELINO CESARIO MOURA
Subsecretário de Estado de Receita