Portaria RFB nº 2.791 de 20/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2011
Altera o Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O Secretário da Receita Federal do Brasil no uso da atribuição que lhe confere o art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo I
Jurisdição fiscal quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior
Município | UF | TOM | Unidade Local | Delegacia |
6ª Região Fiscal | ||||
Alvorada de Minas | MG | 4047 | ARF - Diamantina (MG) | DRF - Sete Lagoas (MG) |
Congonhas do Norte | MG | 4361 | ARF - Diamantina (MG) | DRF - Sete Lagoas (MG) |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO