Portaria SAT nº 2798 DE 25/11/2020
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 nov 2020
Dispõe sobre a alteração de descrição e valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020 , de 12 de junho de 2018,
Considerando pedido de contribuinte para alteração de seu produto na tabela denominada PMPF, com informação do respectivo valor;
Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
Resolve:
Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar com as alterações da descrição e do valor, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Água mineral.
Parágrafo único. O produto alterado na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeita-se, a partir da data de sua alteração, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de outubro de 2020, tendo em vista retificação da Portaria 2783 publicada em 08.10.2020.
Campo Grande, 25 de novembro de 2020
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO À Portaria/SAT 2798, de 25 de novembro de 2020
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas | |||
05.00 - Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7897162300313 | AGUA MINERAL SABORAKI COM GAS FONTE ESTADUAL - 500ML | 1,22 | A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto