Portaria SIT nº 28 de 26/09/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2000
Prorroga o prazo estabelecido no artigo da Portaria SIT nº 8, de 30 de março de 2000.
A Secretária de Inspeção do Trabalho e o Diretor de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Portaria nº 393, de 09 de abril de 1996, publicada no DOU de 10 abril de 1996, Seção 1 e considerando a necessidade de adequar a gradação de risco dos estabelecimentos prevista na Norma Regulamentadora - NR 4 (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT), com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, atualmente em vigor, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no artigo 1º da Portaria SIT nº 8, de 30 de março de 2000, publicada no DOU do dia 31 de março de 2000, Seção 1, página 21.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
VERA OLÍMPIA GONÇALVES
Secretária de Inspeção do Trabalho
JUAREZ CORREIA BARROS JÚNIOR
Diretor de Segurança e Saúde no Trabalho