Portaria SARE nº 28 de 23/02/2005

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 24 fev 2005

Exclui o item Tampico 450 ml plus pet do Anexo Único da Portaria SARE nº 22, de 01 de fevereiro de 2005, que estabelece base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária, nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, produtos isotônicos e energéticos.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, Considerando o disposto no Processo Administrativo SF nº. 1500-004080/2005, e

Considerando que o produto Tampico 450 ml plus pet, classificado na posição fiscal NCM 2202.10.00, não deve ser considerado como produto isotônico ou energético, para fins do disposto na Portaria SARE nº. 22, de 01 de fevereiro de 2005, resolve expedir a seguinte PORTARIA:

Art. 1º Fica excluído do Anexo Único da Portaria SARE nº. 22, de 01 de fevereiro de 2005, o item Tampico 450 ml plus pet.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA ESTADUAL, GSARE, em Maceió, 23 de fevereiro de 2005.

EVANDRO LUIZ FERREIRA LOBO FILHO

Secretário Adjunto da Receita Estadual