Portaria SDE nº 28 de 22/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2005

Disciplina os procedimentos para obtenção de cópias reprográficas de peças de autos de Averiguações Preliminares, Processos Administrativos e Atos de Concentração em trâmite na Secretaria de Direito Econômico.

O Secretário de Direito Econômico, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 38, inciso X, do Regimento Interno da Secretaria de Direito Econômico, aprovado pela Portaria MJ nº 961, de 16 de agosto de 2002, e art. 51 do Regulamento das Competências da Secretaria de Direito Econômico Relativas à Apuração de Infrações à Ordem Econômica, aprovado pela Portaria MJ nº 849, de 22 de setembro de 2000, visando disciplinar os procedimentos para obtenção de cópias reprográficas de peças de autos de Averiguações Preliminares, Processos Administrativos e Atos de Concentração, instaurados com fulcro nos arts. 30, 32 e 54 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e art. 33, caput 3 § 1º, do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, resolve:

Art. 1º Os interessados em obter cópias reprográficas de peças de autos deverão apresentar ao Setor de Protocolo e Controle Processual da Secretaria de Direito Econômico ou à Divisão Processual do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, conforme o caso, requerimento em formulário próprio, que estará disponível no sítio www.mj.gov.br/sde, acompanhado de comprovante de depósito bancário dos valores de que trata o art. 2º.

Parágrafo único. O requerimento será submetido à aprovação da autoridade competente, que o indeferirá sempre que os autos estiverem protegidos por sigilo ou encontrarem-se conclusos para análise ou decisão.

Art. 2º A título de ressarcimento das despesas incorridas, será cobrado o valor de R$ 3,00 (três reais) para até cinco folhas reprografadas, e R$ 0,50 (cinqüenta centavos de real) por folha excedente.

Parágrafo único. O recolhimento dos valores de que trata o caput deverão ser realizados por intermédio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a ser extraída do sítio da Secretaria do Tesouro Nacional na internet: "https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp".

Art. 3º O recolhedor deverá preencher os campos da GRU com os seguintes dados:\

- Unidade Favorecida

Código: 200005

Gestão: 00001

Nome da Unidade: Coordenação-Geral de Logística do Ministério da Justiça

- Recolhimento

Código: 18822-0

Descrição do Recolhimento: STN outras despesas

Número de Referência: não há necessidade de preenchimento

- Competência (mm/aaaa): mês e ano em curso;

- Vencimento (dd/mm/aaaa): data de recolhimento;

- Contribuinte:

CNPJ ou CPF:

Nome do Contribuinte:

- Valor Principal: R$ 3,00 (no mínimo)

- Valor Total: R$ 3,00 (no mínimo)

Art. 4º Após a impressão da GRU, o recolhedor deverá se dirigir ao caixa de uma Agência do Banco do Brasil para efetuar o pagamento.

Parágrafo único. Os clientes do Banco do Brasil poderão quitar a GRU pela internet ou pelos terminais de auto-atendimento daquela instituição.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL KREPEL GOLDBERG