Portaria SEFAZ nº 28-R DE 10/10/2007
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 11 out 2007
Relaciona empresa industrial signatária de termo de adesão às condições estipuladas em contrato de competitividade, de acordo com o art. 530-E do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 530-E, V, b do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;
Considerando o termo de adesão às condições estipuladas no contrato de competitividade com o setor metalmecânico do Estado do Espírito Santo; e
Considerando o disposto no processo n.º 38541017, de 27 de julho de 2007,
RESOLVE:
Art. 1.º As saídas internas promovidas por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, destinadas ao contribuinte USIVIT - Usinagem Industrial Vitória Ltda, inscrição estadual n.º 082.011.64-8, terão sua base de cálculo reduzida, na forma prevista no art. 530-E, V do RICMS/ES.
Art. 2.º Fica revogada a Portaria n.º 08-R, de 23 de fevereiro de 2007.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 10 de outubro de 2007.
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda