Portaria MinC nº 28 de 20/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2007

Republica o Regimento Interno da Secretaria de Políticas Culturais.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MinC nº 110, de 19.11.2009, DOU 20.11.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 5.711, de 24 de fevereiro de 2006, resolve:

Art. 1º Republicar o Regimento Interno da Secretaria de Políticas Culturais, na forma do Anexo da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 21, de 25 de abril de 2007.

GILBERTO GIL MOREIRA

ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS

CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE

Art. 1º A Secretaria de Políticas Culturais, órgão específico singular, diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Cultura, tem por finalidade:

I - coordenar e subsidiar a formulação, o desenvolvimento e a avaliação das políticas de cultura do Ministério;

II - apoiar e subsidiar a elaboração e a avaliação do Plano Nacional de Cultura;

III - coordenar os programas, ações e estudos relativos ao desenvolvimento das atividades econômicas da cultura, bem como propor medidas de regulamentação da legislação cultural;

IV - coordenar e subsidiar o desenvolvimento do Sistema Nacional de Informações Culturais;

V - subsidiar os atos relativos ao cumprimento e ao aperfeiçoamento da legislação sobre o direito autoral, bem como orientar providências relativas aos tratados e convenções internacionais sobre o tema que sejam ratificadas pelo Brasil;

VI - coordenar e apoiar ações de implementação das políticas de cultura de iniciativa do Ministério; e

VII - subsidiar o Ministro de Estado em suas atividades relativas às políticas de cultura.

CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A Secretaria de Políticas Culturais dispõe da seguinte estrutura:

1. Coordenação Administrativa; e

2. Coordenação-Geral de Direito Autoral.

Art. 3º A Secretaria será dirigida por Secretário; a Coordenação Administrativa por Coordenador e a Coordenação-Geral de Direito Autoral por Coordenador-Geral, cujas funções serão providas na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. O Secretário para o desempenho de suas funções contará com o apoio de um Assistente, um Assistente Técnico, três Gerentes e dois Subgerentes.

Art. 4º O Secretário, os Gerentes, o Coordenador-Geral, o Coordenador, e os Subgerentes serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, por servidores por eles indicados e previamente designados na forma da legislação específica.

CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Art. 5º À Coordenação Administrativa compete prestar o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Secretaria.

Art. 6º À Coordenação-Geral de Direito Autoral compete:

I - promover, orientar, supervisionar, informar e realizar atividades relacionadas à difusão dos princípios e objetivos dos Direitos de Autor e Direitos Conexos;

II - emitir parecer técnico sobre questões relativas aos Direitos de Autor e Direitos Conexos;

III - subsidiar, apoiar e orientar a defesa da integridade e genuinidade da obra caída em domínio público, conforme a legislação em vigor;

IV - subsidiar propostas de alteração da legislação sobre direitos autorais, na ordem interna e internacional, inclusive aquelas relacionadas com o comércio de bens intelectuais; e

V - coordenar, apoiar e orientar, a pedido do Secretário, as atividades de registro de obras literárias e artísticas protegidas por direitos autorais;

VI - formular, implementar e gerir a política pública relacionada a Direitos de Autor e Direitos Conexos, como parte integrante da política nacional de cultura;

VII - orientar providências relativas a negociações de tratados e convenções internacionais sobre Direitos de Autor e Direitos Conexos;

VIII - realizar outras atividades que lhe forem designadas pelo Secretário da Secretaria de Políticas Culturais.

CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 7º Ao Secretário de Políticas Culturais incumbe:

I - assessorar o Ministro de Estado em assuntos de sua competência;

II - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução de todas as atividades da Secretaria;

III - exercer outras atribuições que lhe sejam designadas pelo Ministro da Cultura.

Art. 8º Ao Coordenador-Geral e ao Coordenador incumbe:

I - coordenar, dirigir, orientar e supervisionar a execução das atividades administrativas da unidade;

II - exercer outras funções que lhes forem atribuídas pelo Secretário.

Art. 9º Aos Gerentes e Subgerente incumbe exercer as atividades que lhes forem cometidas pelo Secretário.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão resolvidos pelo Secretário Executivo do Ministério da Cultura."