Portaria SEFAZ nº 28-R DE 28/12/2017
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 dez 2017
Altera a Portaria nº 43-R, de 27 de dezembro de 2016.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no processo nº 80661220;
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 43-R, de 27 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo que a integra.
Vitória, 28 de dezembro de 2017.
SERGIO PEREIRA RICARDO
Secretário de Estado da Fazenda (respondendo)
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 28-R, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 43-R, DE 27 DE DEZEMBRO 2016
Empresas credenciadas como substituto tributário nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)
Razão Social | Inscrição | Prazo de Vigência | Mercadorias relacionadas no RICMS/ES | Aquisições | Processo Nº | |
Internas | Interestaduais | |||||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
Moraes Distribuição Ltda | 083.363.00-9 | 01.01.2018 a 31.07.2018 | Itens I a V, VII e XXIII do Anexo V. | X | X | 80415830 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ....." (NR) |
MINUTA DE PORTARIA
Nota Explicativa
Minuta de Portaria: Altera a Portaria nº 43-R, de 27 de dezembro de 2016.
Conforme determinado, segue a minuta de Portaria que credencia a empresa Moraes Distribuição Ltda.
A presente minuta atende o contido no processo nº 80661220.
Em 28 de dezembro de 2017.
Lauro Ribas Vianna Filho
Supervisor de Área Fazendária
Em 28 de dezembro de 2017.
De acordo. Encaminhe-se à Getri.
Andre Luiz Figueiredo Rosa
Subgerente de Legislação e Orientação Tributária
Em 28 de dezembro de 2017.
De acordo. Encaminhe-se à Subser.
João Antônio Nunes da Silva
Gerente Tributário
Em 28 de dezembro de 2017.
Aprovo. Encaminhe-se ao Secretário de Estado da Fazenda para avaliação, com a sugestão de prosseguimento.
Sergio Pereira Ricardo
Subsecretário de Estado da Receita