Portaria SEFAZ nº 28 DE 17/11/2023

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 17 nov 2023

Altera a Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 26/2023, que fixa o prazo limite para ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários, de que trata a Lei Nº 8201/2023.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada,

Resolve:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados da PORTARIA SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 26/2023, de 07 de novembro de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o caput do art. 2º:

"Art. 2º O ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários deverá ser efetuado da seguinte forma:

(...)"

II - o inciso I do art. 2º:

"Art. 2º (...)

I - em relação a débitos relativos ao ICMS, no sítio: https://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat/jsp/login/login.jsf;

(...)"

Art. 2º Fica acrescentado o inciso IV ao art. 2º da PORTARIA SEFAZPI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 26/2023, de 07 de novembro de 2023, com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

IV - em relação a débitos relativos ao ITCMD, em qualquer agência de atendimento da SEFAZ."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais a partir de 07 de novembro de 2023.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, em Teresina (PI), 09 de novembro de 2023.

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário da Fazenda