Portaria SAT nº 2801 DE 01/12/2020
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 02 dez 2020
Dispõe sobre a alteração de valores de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020 , de 12 de junho de 2018,
Considerando pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
Resolve:
Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Água mineral.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de dezembro de 2020
Campo Grande, 01 de dezembro de 2020
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 2801, de 01 de dezembro de 2020
03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas | |||
06.00 - Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7897162300412 | AGUA MINERAL SABORAKI SEM GAS FONTE ESTADUAL - 2000ML | 2,93 | A |
7897162300429 | AGUA MINERAL SABORAKI SEM GAS FONTE ESTADUAL - 3000ML | 3,69 |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto